IR 2022: auxílio aos associados começa no dia 7/3

O atendimento será por e-mail, chat e WhatsApp.

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Como todos os anos, a consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal vai auxiliar os servidores associados com dúvidas para declarar o Imposto de Renda. Por e-mail, chat e WhatsApp, os atendimentos serão realizados de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h30 (horário de Brasília), a partir de 7/3, data do início da entrega.

O e-mail de contato é o financas@anajustrafederal.org.br e o número do WhatsApp é 61 3322-6864. O atendimento pode ser iniciado pelo próprio site, localizando o ícone do aplicativo no rodapé da página. Lá também se encontra o ícone do chat.

Nesta quinta, 24/2, a Receita Federal anunciou as regras deste ano. Entre as novidades, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

* On-line – no Portal e-CAC;
* No computador – com o PGD IRPF;
* Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A versão pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Restituição e pagamento via PIX

Em 2022 também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente; as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50; o teto de dedução do desconto simplificado é de R$ 16.754,34 e, como no ano passado, para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Obrigatoriedade

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

I –  Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
II – Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

(Com informações da Receita Federal)

 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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