
Restituição do IRPF 2025: próximo lote será pago em 31 de julho
A ordem dos reembolsos segue critérios legais de prioridade.
Foi implantado nesta quarta-feira, 24/6, o serviço Malha Fiscal IRPF, que possibilita a contribuintes com declaração retida em malha, apresentarem documentos pela internet, sem precisar comparecer à Receita Federal. O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento (E-CAC). Para acessá-lo, é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso – o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.
Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para: apresentar documentos solicitados em Intimação; apresentar solicitação de retificação de lançamento (SRL); antecipar a entrega de documentos para análise da declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.
Antes de procurar entregar os documentos, a Receita alerta que:
1) quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; e
2) quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.
O passo seguinte, ainda conforme orientação da Receita, é acessar o E-CAC e abrir um dossiê digital de atendimento:
1) indicando, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF, e
2) selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:
a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014; b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015; c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016; d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017; e) Exercício 2019 – Ano-calendário 2018.
O serviço não está disponível para declarações do exercício 2020.
Consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte avalia positivamente o serviço e recomenda atenção para os documentos que devem ser enviados por meio dele.
“Sempre alerto que documentação incompleta pode acarretar vários problemas e no caso do serviço os contribuintes ficarão sujeitos à emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas; indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada; emissão de intimação ou notificação de lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da declaração.”
Dúvidas
Dúvidas sobre o serviço e sobre o IR 2020 podem ser tiradas pelo e-mail financas@anajustra.org.br ou ainda por chat e WhatsApp.
Para conversar com o consultor em tempo real, abra a janela “Como podemos ajudar?”, no rodapé do site, e opte pelo WhatsApp ou chat. Ao selecionar a primeira opção, responda com o número 8 (Imposto de Renda) para falar com o consultor financeiro. Se preferir o atendimento pelo chat, selecione essa opção, informe seus dados pessoais e envie sua pergunta para iniciar a conversa.
Nestes últimos da entrega da declaração, a consultoria financeira atenderá também no final de semana, pelo chat e e-mail, das 08h às 17h. E, no dia 30/06 (prazo de encerramento), ela dará plantão no chat até as 22h. A partir de 1º/07, o atendimento se dará somente via e-mail.
(Com informações da Receita Federal)
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