Vídeos ajudam associados a declarar o IR com mais segurança
Conteúdo especial no Instagram traz orientações práticas com o consultor…

Começa nesta quinta, 1º/3, o prazo de entrega da declaração anual de Imposto de Renda e, como em todos os anos, os associados da ANAJUSTRA podem contar com o auxílio da assessoria financeira para preencher corretamente o formulário do IR.
A novidade deste ano é que elas poderão ser tiradas por meio de um chat. O serviço ficará disponível na área restrita, a partir do dia 1º, e os associados serão atendidos das 7h às 13h, horário de Brasília, de segunda a sexta.
O associado que preferir também poderá tirar sua dúvida enviando e-mail para: financas@anajustra.org.br ou por meio do “Pergunte ao consultor“, serviço que está disponível na página da assessoria financeira no site da associação. O prazo de resposta, nos dois casos, é de até 48 horas.
Dicas
Uma das dicas do consultor financeiro da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte, para quem vai declarar o IR é aproveitar os dias que antecedem a abertura do prazo para reunir os documentos necessários e garantir o correto preenchimento e envio da declaração. Dorte acrescenta mais dois motivos para o contribuinte fazer isso: “Quem declara antecipadamente, recebe a restituição nos primeiros lotes. Além disso, tem mais tempo para corrigir algum dado informado erroneamente”.
Ele também lembra que, quase todos os anos, a Receita altera algumas regras do IR e que os contribuintes precisam ficar atentos a elas. Uma delas é que pessoas com mais de oito anos, declaradas como dependentes, precisarão ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Antes, a obrigatoriedade valia para dependentes com 12 anos. A partir de 2019, todos os dependentes no Imposto de Renda terão que tirar CPF, independentemente da idade.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Será incluída também a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra alteração anunciada é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
O programa de preenchimento da declaração já está disponível para download no site da Receita. Ele também pode ser baixado na página da assessoria financeira.
Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70.
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