Contribuintes podem entregar declaração do Imposto de Renda a partir de hoje

Começa hoje, 2, o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, relativa ao ano-calendário 2016. A entrega das declarações pela internet vai até as 23h59 do dia 28 de abril.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal para download. A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.

Acesse a página de finanças e envie sua dúvida para o consultor da ANAJUSTRA

Precisa ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; o que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.

A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.

Baixe o programa gerador do IR 2017

Acessos: 7

💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

#ImpostoDeRenda #IR2026 #EducaçãoFinanceira #DicasFinanceiras #ServidorPublico
12 0
📍Agora ficou mais fácil acompanhar o que acontece no seu estado. 🗺️

A ANAJUSTRA Federal lançou canais no WhatsApp por região, com informações, convênios e eventos perto de você.

Comente ESTADO e receba o link para entrar.

#anajustrafederal #comunicacao
75 106