Deduções de despesas médicas: confira dicas do consultor da ANAJUSTRA

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Para auxiliar os associados na declaração de Imposto de Renda 2017 e evitar erros que possam levar à malha fina, o consultor financeiro da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte, preparou dicas, que serão publicadas semanalmente no site.

A primeira delas é sobre “despesas médicas”. Rendimentos isentos e não tributáveis e rendimentos com tributação exclusiva na fonte, serão os próximos temas a serem abordados pelo consultor, que também responde as dúvidas dos associados pelo e-mail: financas@anajustra.org.br.

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O prazo para entrega da declaração começa nesta quinta-feira, dia 02/3 e vai até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 28/4. 

Confira as dicas

Quando se trata de despesas médicas, o contribuinte deve ter cuidado com: 

Gastos sem comprovação – muitas vezes você teve aquelas despesas, porém esqueceu-se de exigir o recibo e resolveu declarar . Essa situação poderá fazer com que você perca o direito a dedução da base de cálculo do seu imposto, ficando vulnerável em caso de malha fina.

Despesas com outras pessoas que não possuam grau de dependência no Imposto de Renda – é muito comum o contribuinte lançar sogro, sogra, genro sem que estes tenham a relação na dependência.

Dados do beneficiário ou do prestador de serviço – este é um dado que tem levado muita gente para malha fina. Confira com bastante cuidado os dados do CPF ou do CNPJ, evitando problemas futuros.

Despesas médicas reembolsadas – muitos contribuintes efetuam as despesas médicas, obtém o reembolso e declaram apenas as despesas, sem informar os reembolsos para obter a dedução integral.

Despesas médicas ignoradas – você se esquece de lançar despesas que efetivamente ocorreram e não guardou os comprovantes. É muito importante que você tenha um controle absoluto para não perder o seu direito. Neste caso, se encontrar o comprovante, poderá fazer a retificadora para garantir a restituição do valor.

As despesas que não são dedutíveis não devem ser lançadas. Vamos conhecer algumas delas:

Medicamentos e vacinas – estas despesas não são dedutíveis, com exceção se elas fizerem parte da relação das despesas em nota fiscal (NF) do hospital ou clínica médica em caso de internação.

Compras de lentes de grau ou de contato receitada pelo oftalmologista.

Despesas com acompanhantes em internação hospitalar.

Despesas com hospedagens e passagens aéreas para tratamento médico.

Despesas com massagistas, serviços de acompanhantes.

Próteses de silicone adquirida diretamente pelo paciente. Só é permitida se estiver incluída na NF da clínica médica ou hospital, inserida no rol total das despesas realizadas.

Exames de DNA para fins de comprovação de paternidade.

Despesas com coleta e armazenamento de células tronco.

 

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