
RRA de Quintos e Outras Verbas: como declarar valores recebidos em 2024
Em artigo, consultor financeiro pede atenção a dois casos. Confira!
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) se encerra no próximo dia 29 e até esta quinta-feira, 14/4, conforme divulgado pela Receita Federal, cerca de 11 milhões de contribuintes já prestaram contas ao Leão. Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.
Ainda são esperadas pela Receita pelo menos mais 17,5 milhões de declarações e, se você está entre aqueles que ainda não declararam os rendimentos de 2015, o consultor financeiro da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte, pode lhe auxiliar.
Por meio do “Pergunte ao Consultor”, serviço disponível na página da assessoria financeira, Dorte responde dúvidas e orienta aos associados a melhor forma de preencher a declaração, evitando o risco da malha fina. As perguntas também podem ser enviadas diretamente pelo e-mail: financas@anajustra.org.br.
Conforme o consultor, as três principais dúvidas este ano são sobre: dependentes x planos de saúde, quintos e valores recebidos em ações de dano moral.
Confira artigo assinado por Dorte:
As três principais dúvidas dos associados
Acesse a página de finanças e baixe o programa gerador do IR.
Fique por dentro das novidades deste ano:
• Entrega da Declaração: Nova funcionalidade “Entregar Declaração”, que unifica os processos de verificar pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa;
• Identificação do contribuinte: Inclusão, na ficha de Identificação do Contribuinte, da pergunta sobre o cônjuge, com a consequente eliminação da antiga ficha “informações do cônjuge ou companheiro (a)”;
• Campo para preenchimento do Registro Profissional: Inclusão do campo número de registro profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado. Esse campo somente será obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física;
• Dependentes/Alimentandos: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015;
• Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física / exterior: Para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado é obrigatória a informação do CPF do responsável pelo pagamento recebido ;
• Funpresp: Inclusão do campo “Contribuição do ente público patrocinador”, na ficha “Pagamentos Efetuados”, Funpresp.
• Campo para preenchimento do NIT/PIS/PASEP na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física: Obrigatoriedade do preenchimento do campo NIT/PIS/PASEP para declarantes (titular ou seus dependentes) que sejam profissionais liberais (natureza de ocupação 11 na ficha Identificação do Contribuinte) e que tenham recebido de pessoas físicas, no ano-calendário de 2015, rendimentos de trabalho não assalariado;
• Possibilidade de uma Declaração de Ajuste Simplificada ser retificada por uma de Declaração de Saída Definitiva ou uma de Final de Espólio;
• Tabela Ocupação: Segregação do código de ocupação 255 – psicólogo e psicanalista, com a criação do código 254 para o uso exclusivo do psicanalista. Dessa forma, o código 255 será devido apenas ao psicólogo.
(Com informações da Receita Federal)
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Um dia de abraços, reencontros e muita emoção.
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