7 dicas para se planejar para as festas de fim de ano
Fazer um bom planejamento financeiro é a chave para começar um novo ciclo sem…
Todos os anos, a assessoria financeira da ANAJUSTRA auxilia os servidores associados sobre a melhor forma de realizarem a declaração de imposto de renda. O envio é feito por meio do “Pergunte ao consultor”, serviço que está disponível na página da assessoria financeira. Se preferir, você pode encaminhar sua pergunta para o e-mail: financas@anajustra.org.br.
Na página da assessoria financeira, você também pode baixar o programa gerador do imposto de renda. A data limite para entrega das declarações é 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.
Acesse a página da assessoria financeira e confira um perguntas e respostas da Receita que também pode ajudar os associados a declararem seus rendimentos corretamente.
| Confira algumas novidades da declaração de 2016 |
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| Entrega da Declaração: Nova funcionalidade “Entregar Declaração”, que unifica os processos de verificar pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa; | |
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| Identificação do contribuinte: Inclusão, na ficha de Identificação do Contribuinte, da pergunta sobre o cônjuge, com a consequente eliminação da antiga ficha “informações do cônjuge ou companheiro(a)”; | |
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| Campo para preenchimento do Registro Profissional: Inclusão do campo número de registro profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado. Esse campo somente será obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física; | |
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| Dependentes/Alimentandos: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015; | |
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| Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física / exterior: Para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado é obrigatória a informação do CPF do responsável pelo pagamento recebido ; | |
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| Funpresp: Inclusão do campo “Contribuição do ente público patrocinador”, na ficha “Pagamentos Efetuados”, Funpresp. | |
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| Campo para preenchimento do NIT/PIS/PASEP na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física: Obrigatoriedade do preenchimento do campo NIT/PIS/PASEP para declarantes (titular ou seus dependentes) que sejam profissionais liberais (natureza de ocupação 11 na ficha Identificação do Contribuinte) e que tenham recebido de pessoas físicas, no ano-calendário de 2015, rendimentos de trabalho não assalariado; | |
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| Possibilidade de uma Declaração de Ajuste Simplificada ser retificada por uma de Declaração de Saída Definitiva ou uma de Final de Espólio; | |
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| Tabela Ocupação: Segregação do código de ocupação 255 – psicólogo e psicanalista, com a criação do código 254 para o uso exclusivo do psicanalista. Dessa forma, o código 255 será devido apenas ao psicólogo. | |
| (Com informações da Receita Federal) | |
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Os textos, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), seguem agora para o Senado.
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