IR 2016: esclareça dúvidas com o consultor financeiro da ANAJUSTRA

Todos os anos, a assessoria financeira da ANAJUSTRA auxilia os servidores associados sobre a melhor forma de realizarem a declaração de imposto de renda. O envio é feito por meio do “Pergunte ao consultor”, serviço que está disponível na página da assessoria financeira. Se preferir, você pode encaminhar sua pergunta para o e-mail: financas@anajustra.org.br. 

Na página da assessoria financeira, você também pode baixar o programa gerador do imposto de renda. A data limite para entrega das declarações é 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.

Acesse a página da assessoria financeira e confira um perguntas e respostas da Receita que também pode ajudar os associados a declararem seus rendimentos corretamente. 
 

Confira algumas novidades da declaração de 2016
 
Entrega da Declaração: Nova funcionalidade “Entregar Declaração”, que unifica os processos de verificar pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa;

Identificação do contribuinte: Inclusão, na ficha de Identificação do Contribuinte, da pergunta sobre o cônjuge, com a consequente eliminação da antiga ficha “informações do cônjuge ou companheiro(a)”;

Campo para preenchimento do Registro Profissional: Inclusão do campo número de registro profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado. Esse campo somente será obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física;

Dependentes/Alimentandos: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015;

Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física / exterior: Para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado é obrigatória a informação do CPF do responsável pelo pagamento recebido ;

Funpresp: Inclusão do campo “Contribuição do ente público patrocinador”, na ficha “Pagamentos Efetuados”, Funpresp.

Campo para preenchimento do NIT/PIS/PASEP na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física: Obrigatoriedade do preenchimento do campo NIT/PIS/PASEP para declarantes (titular ou seus dependentes) que sejam profissionais liberais (natureza de ocupação 11 na ficha Identificação do Contribuinte) e que tenham recebido de pessoas físicas, no ano-calendário de 2015, rendimentos de trabalho não assalariado;

Possibilidade de uma Declaração de Ajuste Simplificada ser retificada por uma de Declaração de Saída Definitiva ou uma de Final de Espólio;

Tabela Ocupação: Segregação do código de ocupação 255 – psicólogo e psicanalista, com a criação do código 254 para o uso exclusivo do psicanalista. Dessa forma, o código 255 será devido apenas ao psicólogo.
 
(Com informações da Receita Federal)

 

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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