“Se Renda à Infância”: doações podem ser feitas diretamente na declaração
É possível destinar até 3% do imposto devido, além de optar por fundos…

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF) começou na terça-feira, 1º, e os associados que não sabem qual a melhor forma de declarar rendimentos e bens podem enviar suas dúvidas para o consultor financeiro da entidade, José Carlos Dorte.
O envio é feito por meio do “Pergunte ao consultor”, serviço que está disponível na página da assessoria financeira. Nela, você também pode baixar o programa gerador do imposto de renda.
A data limite para entrega das declarações é 29 de abril. Entre os que devem declarar, estão os contribuintes, pessoas físicas, que receberam em 2015 acima de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Também deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil; e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.
O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08, já o de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.
Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
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