Consultor de finanças explica como funciona serviço online da Receita

Há mais de 10 anos a Receita Federal vem aprimorando a Central de Atendimento ao Contribuinte na forma virtual. No Portal e-CAC, o contribuinte pode realizar o seu autoatendimento, sem a necessidade de comparecer a uma unidade presencial da Receita Federal (RF).

De acordo com o consultor de finanças da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte, este serviço tem facilitado em muito a vida dos servidores. “Até agosto deste ano, são mais de 10 milhões de acessos e quase 78% do atendimento ao contribuinte. Para os servidores, em especial, isso é muito bom, visto que muitas das ações judiciais estão atreladas a informações da Receita”, disse com base nas informações da RF.

O e-CAC tem diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, com ele é possível: verificar pendências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física; obter cópia de declarações; retificar pagamentos; parcelar débitos; pesquisar a situação fiscal; imprimir o comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF); caixa postal ou domicilio eletrônico para receber todas as comunicações sobre sua declaração de imposto de renda; cópias das últimas declarações do IR dos últimos exercícios; e acompanhar o extrato do processamento da sua declaração.

Para acessar o portal, entre na página da Receita Federal e clique em Atendimento Virtual (e-CAC). Para todo CPF ou CNPJ é gerada uma senha e login pelo próprio usuário. Caso o contribuinte tenha o certificado digital, que é uma assinatura eletrônica, basta utilizar a senha para autenticação.

“O ideal é que o acesso seja feito pelo próprio usuário, evitando transtornos desnecessários. Entretanto se o usuário tiver necessidade de possuir um procurador, na própria tela do atendimento digital tem uma maneira de cadastrar”, reiterou Dorte.

Na última semana, a Receita Federal disponibilizou três novos vídeos de orientação aos contribuintes sobre a utilização do e-CAC. O objetivo, segundo o órgão, é além de divulgar o e-CAC, permitir que o contribuinte utilize cada vez mais os serviços virtuais.

Para conhecer todas as possibilidades oferecidas pelo autoatendimento e lista de serviços disponíveis pelo Portal, acesse o site da Receita Federal.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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