“Se Renda à Infância”: doações podem ser feitas diretamente na declaração
É possível destinar até 3% do imposto devido, além de optar por fundos…
Há mais de 10 anos a Receita Federal vem aprimorando a Central de Atendimento ao Contribuinte na forma virtual. No Portal e-CAC, o contribuinte pode realizar o seu autoatendimento, sem a necessidade de comparecer a uma unidade presencial da Receita Federal (RF).
De acordo com o consultor de finanças da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte, este serviço tem facilitado em muito a vida dos servidores. “Até agosto deste ano, são mais de 10 milhões de acessos e quase 78% do atendimento ao contribuinte. Para os servidores, em especial, isso é muito bom, visto que muitas das ações judiciais estão atreladas a informações da Receita”, disse com base nas informações da RF.
O e-CAC tem diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, com ele é possível: verificar pendências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física; obter cópia de declarações; retificar pagamentos; parcelar débitos; pesquisar a situação fiscal; imprimir o comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF); caixa postal ou domicilio eletrônico para receber todas as comunicações sobre sua declaração de imposto de renda; cópias das últimas declarações do IR dos últimos exercícios; e acompanhar o extrato do processamento da sua declaração.
Para acessar o portal, entre na página da Receita Federal e clique em Atendimento Virtual (e-CAC). Para todo CPF ou CNPJ é gerada uma senha e login pelo próprio usuário. Caso o contribuinte tenha o certificado digital, que é uma assinatura eletrônica, basta utilizar a senha para autenticação.
“O ideal é que o acesso seja feito pelo próprio usuário, evitando transtornos desnecessários. Entretanto se o usuário tiver necessidade de possuir um procurador, na própria tela do atendimento digital tem uma maneira de cadastrar”, reiterou Dorte.
Na última semana, a Receita Federal disponibilizou três novos vídeos de orientação aos contribuintes sobre a utilização do e-CAC. O objetivo, segundo o órgão, é além de divulgar o e-CAC, permitir que o contribuinte utilize cada vez mais os serviços virtuais.
Para conhecer todas as possibilidades oferecidas pelo autoatendimento e lista de serviços disponíveis pelo Portal, acesse o site da Receita Federal.
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