Rascunho da Declaração do IR2016 pode ser baixado

Na terça-feira, 21, a Receita Federal lançou o aplicativo para preenchimento do Rascunho da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2016. Chamado de Rascunho da DIRPF, ele é um aplicativo que permite ao contribuinte iniciar o rascunho da declaração do próximo ano ao longo de 2015, à medida que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2016) que ocorrerá em março do ano que vem.

O objetivo é facilitar o preenchimento da declaração e sua utilização é facultativa. No entanto, para o consultor financeiro da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte, o ideal seria que todos baixassem a ferramenta que pode ser importante aliada do contribuinte na educação fiscal e bom relacionamento com a Receita Federal. 

“Lá [no aplicativo, o servidor poderá ir lançando as despesas em tempo real. Com essa rotina, ao final do ano, ele terá tudo lançado e facilitando o processo no próximo ano. Esta ferramenta ajuda a não deixar tudo para última hora, evitando contratempos ou amargar situações ainda mais desagradáveis”, ressalta.

Este ano, o Rascunho da DIRPF conta com várias novidades, tais como a importação da DIRPF 2015 para iniciar ou complementar o Rascunho; informação sobre doações; inclusão do CPF do responsável pelo pagamento; inclusão de Rendimentos Isentos de Lucro na Alienação de Bens; e inclusão de função para alteração da palavra-chave. 

Como acessar

Quem tiver interesse em utilizar o aplicativo, pode acessá-lo diretamente na página da Receita Federal na internet ou por dispositivos móveis (tablets ou celulares).

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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