
Restituição do IRPF 2025: próximo lote será pago em 31 de julho
A ordem dos reembolsos segue critérios legais de prioridade.
Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010) na versão completa – modelo de entrega da declaração em que o contribuinte tem que detalhar e deduzir os ganhos e despesas do ano anterior – só compensa para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual, limitado a R$ 13.317,09, segundo o consultor do Cenofisco, Jorge Lobão.
Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor, não precisa se preocupar em localizar todos os recibos do ano passado: pode fazer o ajuste com a Receita Federal usando o modelo simplificado de declaração, que não exige comprovação e deduz 20% do rendimento anual do contribuinte.
Optar pelo modelo completo de declaração vale a pena somente para quem tem gastos expressivos com educação, despesas médicas – ou tem dependentes.
“[Fazer a declaração completa normalmente compensa para quem tem gastos efetivos e altos com saúde e tem despesas com educação. Mas sempre que terminar a declaração, o programa permite que você faça uma troca de opção de regime de tributação, completo ou simplificado, aí você verifica os valores. A que for mais favorável, você opta”, diz Lobão.
Dúvidas? Compare
Os programas ReceitaNet e IRPF 2011 possibilitam que quem estiver indeciso sobre qual a melhor opção de entrega da declaração tire “a prova real”. O declarante abre na mesma tela as simulações de declaração nas versões completa e simplificada. O contribuinte pode fazer a simulação da completa e comparar o resultado. Caso a simplificada seja mais vantajosa, é possível converter automaticamente no programa.
Deduções na completa
O primeiro passo é prestar atenção ao que pode e o que não pode ser abatido da renda a ser tributada pelo Leão. Podem ser deduzidas as despesas com instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia e empregado doméstico.
Além disso, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF ou CNPJ de todas as pessoas e/ou empresas que receberam os pagamentos. Para cada dependente incluído na declaração, será abatido R$ 1.808,28.
Veja mais detalhes sobre cada uma das deduções:
Despesas médicas
Inclui os gastos com clínicas, hospitais, médicos e plano de saúde para titular ou dependentes. Não há limite de valor para as deduções. Despesa odontológica também é despesa médica; gastos com medicamentos ou clínicas veterinárias não podem ser inclusos nos descontos.
Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.
Gastos com educação
Compreende somente o pagamento de mensalidades e anuidades escolares para cursos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos de pós-graduação e cursos técnicos profissionalizantes. O valor limite a ser abatido é de R$ 2.830,84 por titular ou dependente incluído na declaração.
A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.
Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.
Empregado doméstico
Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2010 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.
Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, até o limite de R$ 810,60.
Previdência
Vale deduzir os gastos com contribuições à previdência oficial, privada e Fapi, limitada a 4% do imposto a pagar.
Pensão alimentícia
Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.
Fonte: G1
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