Pague Menos e Extrafarma ofertam vacina da gripe com preço promocional em seis estados

A dose para associados e dependentes sai por R$ 65,90 em unidades da rede em São Paulo, Ceará, Tocantins, Pará, Amapá e Maranhão.

Campanha da Pague Menos e Extrafarma teve início neste mês de abril e seguirá até junho.

Campanha da Pague Menos e Extrafarma teve início neste mês de abril e seguirá até junho. – ANAJUSTRA Federal

Unidades da rede de farmácias Pague Menos e Extrafarma dos estados de São Paulo, Ceará, Tocantins, Pará, Amapá e Maranhão estão com descontos especiais na vacina da gripe. De R$ 89,90, a dose sai por R$ 65,90 para associados da ANAJUSTRA Federal e seus dependentes.

A oferta teve início neste mês de abril e seguirá até junho.

Confira as listas de unidades que estão aplicando a vacina com desconto
Pague Menos
Extrafarma

Para se vacinar com desconto, é preciso ir até uma das lojas, se identificar como associado, informando o número do seu CPF.

Os dependentes devem estar cadastrados na área restrita do site da associação. Para fazer isso, faça login no site e, na área restrita, busque pelo menu “minha conta” e, depois, “meus dependentes”. É possível cadastrar cônjuge, filhos e pais.

Em todo o país

Na Droga Raia e na Drogasil, a dose da vacina da gripe para associados sai de R$ 89,90 por R$ 71,90, até o dia dia 30/4 ou enquanto durarem os estoques. Já na rede de drogarias São Paulo e Pacheco, o desconto é de R$ 10 e a ação é válida até 30/5.

As redes têm lojas em todo o país. Procure a mais próxima de você e leve junto o cartão do associado, além do documento de identificação (RG ou CPF). Para os dependentes, o procedimento é o mesmo.

Se ainda não tem o cartão, acesse a área restrita e imprima-o. Faça o mesmo para seus filhos, pais e cônjuge.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

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