Ofertas: até 30/9 convênios dão descontos exclusivos

Acesse anajustrabeneficios.com.br com seu login e senha, o mesmo usado na área restrita, e aproveite os benefícios.

A pessoa mais importante para o comércio é, sem dúvida, o cliente. E com a comemoração do Dia do Cliente, em 15 de setembro, os convênios parceiros da ANAJUSTRA Federal prepararam descontos exclusivos para os associados, válidos até o dia 30. Confira:

Atlas – 10% OFF cumulativo com as ofertas do site + frete fixo
Desconto cumulativo com demais ofertas do site, sujeito a estoque. Frete fixo para todo o Brasil a R$19,90.

Loccitane Au Brésil – 20% para primeiros clientes e 15% OFF para clientes recorrentes
Confira regras no hotsite. Não cumulativo com outras promoções.

O Boticário – Ganhe um brinde exclusivo nas compras a partir de R$ 49
Não cumulativo com outras promoções. Limitado um uso por CPF.

Polishop – Seleções incríveis + até 15% de desconto
Não cumulativo com outras promoções.

Renner – Seleções incríveis + até 15% de desconto
Não cumulativo com outras promoções.

Compra Certa – R$ 150 OFF nas compras
Oferta válida para compras a partir de R$1.500, não cumulativa com demais cupons e apenas para os produtos Brastemp e Consul.

Evino – R$ 50 em R$ 300
Válido em compras acima de R$300. Um uso por CPF. Não cumulativo com outros cupons promocionais.

Ikesaki – 10% OFF em seleção
Desconto não cumulativo com demais cupons. Válido para seleção presente no hotsite.

Ray Ban – 25% em itens full price
Não acumulativo com outras promoções ou descontos.

Como usar

Acesse o portal ANAJUSTRA Benefícios com seu CPF e senha para fazer login no site e localizar o convênio desejado. Na página de cada parceria você encontrará todas as informações para obter o desconto do convênio.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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