Ganhe um voucher de RS120 do iFood ao fechar novos seguros da ANAJUSTRA Corretora

Premiação é válida para todo mês de julho na contratação de seguros novos ou renovação congênere auto e residencial, pela Porto Seguro.

Como está a proteção dos seus bens? Você pode viajar no final de semana sabendo que qualquer acidente estará coberto? Tem o auxílio necessário para pequenos imprevistos na sua casa? Até mesmo problemas com o encanamento da pia ou com a rede elétrica?

Estes temas não são nada confortáveis. Normalmente, não queremos “nem pensar, para não atrair”. Mas prevenir acidentes, ausências e imprevistos, faz parte da vida. Mais do que isso, é uma necessidade.

Pela ANAJUSTRA Corretora você tem a opção de fazer qualquer um desses dois seguros patrimoniais: de casa e de veículo, com os melhores preços e atendimento, e com a proteção da Porto Seguro, uma das principais seguradoras do país. Tudo isso porque, além de proteger o segurado de imprevistos ou dos temidos sinistros, ela também disponibiliza diversos serviços personalizados. No caso de seguros residenciais, os de manutenção da casa; e no de veículos, os de assistência mecânica e até créditos em aplicativos de transporte.

No mês de julho, ainda, associados que fizerem um novo seguro auto e residencial ou a renovação congênere (transferidas de outras seguradoras) destas duas modalidades, pela Porto Seguro, ganham um voucher de R$120 no iFood. Além de que sejam novas apólices, a promoção tem como pré-requisito que o seguro residencial tenha o preço mínimo de R$300.

Associados adimplentes e dependentes diretos como pai, mãe, cônjuge e filhos podem contratar o serviço da ANAJUSTRA Corretora. Peça uma cotação, sem compromisso.

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Você pode destinar até 3% do IR devido para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

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