De educação básica a cursos técnicos: conheça parceiras no Rio de Janeiro

Escolas oferecem ensino básico, infantil e médio em diversas regiões da capital fluminense. Além disso, há opções de cursos técnicos.

Os convênios da área da educação são um dos mais procurados pelos associados em todo o país. Pensando nisso, a ANAJUSTRA Federal trabalha para ampliar cada vez mais a sua rede de parceiros nesta área. Seja no ensino básico, superior ou no aprendizado de um idioma, os convênios oferecem descontos significativos que fazem toda a diferença nas despesas do mês.

Só no Rio de Janeiro, a associação possui sete parcerias com escolas nos bairros da Gávea, Tijuca, Barra e Lins de Vasconcelos.

Colégio Teresiano – Gávea
20% de desconto nas mensalidades do ensino fundamental I e II e ensino médio

Escola Brincar de Viver – Tijuca
20% de desconto na mensalidade do ensino infantil.
15% de desconto no fundamental.
10% de desconto na colônia de férias, durante as férias para alunos não matriculados, por meio da parceria.

Colégio Marista São José – Barra
10% de desconto nas mensalidades da educação infantil ao ensino médio

Colégio Marista São José – Tijuca
10% de desconto nas mensalidades da educação infantil ao ensino médio

Colégio Teresiano – Gávea
20% de desconto nas mensalidades do ensino fundamental I e II e ensino médio

Escola Técnica Rezende Rammel
Até 40% de desconto nas mensalidades dos cursos oferecidos no ensino médio técnico.
20% de desconto nos cursos oferecidos na modalidade pós-médio.

Como utilizar os descontos das parcerias

Na matrícula nos colégios parceiros, apresente a declaração de associado. Para emiti-la, acesse o site da ANAJUSTRA Federal com seu login e senha e localize na área restrita o menu “meus dados”. Em caso de dúvidas, solicite o documento ao setor de benefícios no e-mail: beneficios@anajustrafederal.org.br.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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