Novos cursos de Direito com desconto para associados e dependentes

Parceria com a EBRADI garante 30% OFF em todos os cursos e nas novas pós-graduações de Direito do Agronegócio e Direito Médico e Bioética para filiados e dependentes.

A parceria da ANAJUSTRA Federal com a EBRADI (Escola Brasileira de Direito) garante aos associados e dependentes descontos de até 30% em todos os cursos de nível superior da instituição. Agora, a escola ampliou as opções de cursos e oferece as pós-graduações de Direito do Agronegócio e Direito Médico e Bioética, tendo como patronos regentes, respectivamente, Francisco de Godoy Bueno e Miguel Kfouri, dois dos maiores autores no Brasil em Direito Processual. Vale ressaltar, que o convênio garante descontos cumulativos com os do site da instituição.

A EBRADI oferece ensino de alta qualidade à distância que engaja alunos com aulas voltadas à prática da advocacia, oferecendo base de conhecimento completa para atuação na área de especialização de preferência.

Tem metodologia e serviços exclusivos, que unem a comodidade do aprendizado à distância com o acompanhamento especializado, além da chancela de grandes personalidades do Direito e da supervisão acadêmica por profissionais renomados e atuantes no mercado.

Como utilizar o convênio

Acesse o portal de benefícios e digite “EBRADI” no campo de busca. Na tela do convênio, clique em “Gerar Cupom”, copie o código e clique no botão “clique aqui para acessar o site”. Após escolher o curso desejado, insira o cupom na página de inscrição antes de finalizar a compra. Caso prefira, você poderá entrar em contato com a central de vendas da EBRADI e informar ao consultor de vendas que é associado da ANAJUSTRA Federal ou dependente para concessão do desconto.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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