Clubes de assinatura: você já fez o seu?

São clubes para amantes de café, cerveja, revista, livros infantis e muito mais!

Você sabia que tem clubes de assinatura para todos os estilos? A ANAJUSTRA Federal é parceira de alguns deles e garante aos associados até 80% de desconto!

Para quem ama café e gosta de apreciar as variedades dessa bebida tão querida, o ClubeCafé oferece dois tipos de assinatura, o arrojado e clássico, com 20% de desconto para os associados.

Quem gosta de cerveja também vai se surpreender com o Clube do Malte, com marcas e variedades de diferentes partes do mundo. São opções que vão desde leves a maltadas, frutadas, torradas e muito mais. Associados ganham até 33% de desconto nesta assinatura.

Os clubes de leitura também não poderiam ficar de fora. As assinaturas da Editora Abril podem ficar até 80% mais baratas. E para quem tem crianças em casa, nada como incentivá-las desde cedo a adquirirem esse hábito tão saudável, por isso, A Taba oferece 30% de desconto na primeira mensalidade!

Uma assinatura perfeita para quem deseja renovar a casa é a da Compra Certa. Nesse clube, os associados tem isenção de taxas e benefícios ao adquirir produtos de marcas como Brastemp, Consul, Samsung, KitchenAid, Cadence e muito mais.

E que tal ganhar um presente surpresa todos os meses? Essa modalidade tem ganhado cada vez mais adeptos e a Box Viva, com foco em alimentação saudável e saborosa oferece 5% de desconto para os associados que quiserem experimentar. E para o seu bichinho de estimação, a Box Petiko garante 30% off no primeiro mês de assinatura.

Para conhecer esses clubes ou outros convênios da ANAJUSTRA Federal, basta acessar a página da ANAJUSTRA Benefícios com o mesmo login e senha da área restrita.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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