JT poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
O ato será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40…
Na manhã da última sexta-feira, 03, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) promoveu seu primeiro ato relativo às comemorações dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante uma audiência de conciliação em um dissídio coletivo realizada no Tribunal.
O vice-presidente do Tribunal, desembargador Altino Pedrozo dos Santos, abriu a sessão contextualizando a criação da CLT, cujo surgimento se deu, segundo ele, pela necessidade de se reunir num só texto todas as leis esparsas que regulavam as relações individuais e coletivas de trabalho no início da década de 1940 – uma exigência constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1940. À época, sob a presidência de Getúlio Vargas, o ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho, incumbiu os juristas Arnaldo Lopes Süssekind, José de Segadas Viana, Luís Augusto Rego Monteiro, Oscar Saraiva e Dorval Lacerda Marcondes, na tarefa de elaborar aquela que seria hoje a CLT, revelou o desembargador.
Os juristas criaram um anteprojeto, publicado no Diário Oficial, com o objetivo de receber sugestões. Foram recebidas duas mil sugestões. O resultado – inspirado na Carta del Lavoro, do governo de Benito Mussolini da Itália – foi a conversão do anteprojeto no Decreto-lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943. Publicado no Diário Oficial da União de 09 de agosto, o decreto-lei entrou em vigor em 10 de novembro do mesmo ano.
O vice-presidente lembrou que o dissídio coletivo cuja audiência se realizaria em seguida “é uma fórmula judicial de resolução de conflitos coletivos trabalhistas que está regulado nos artigos 856 a 875 da CLT, tendo sido recepcionado pela Constituição de 1988, com a particularidade de que, com a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, foi inserido no texto do parágrafo 2º do artigo 114 o chamado comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica”.
O magistrado ressaltou que a CLT tem sido taxada de excessivamente protecionista, ultrapassada, desincentivadora das relações de trabalho, com reflexos negativos na economia do país. Todavia, “o documento recebeu nesses 70 anos cerca de 500 alterações que tiveram por objetivo, evidentemente, atualizá-la e compatibilizá-la às novas formas e condições de prestação de labor, geradas pelo avanço da tecnologia e da globalização, que derrubaram fronteiras e ampliaram expressivamente o alcance e abertura de novos mercados”.
“Sabemos que a Consolidação tem que se adequar aos novos tempos, mas também precisamos pensar que toda e qualquer alteração que venha a restringir direitos, principalmente dos trabalhadores – parte que chamamos de hipossuficientes, economicamente mais fraca -, evidentemente tem que ser vista com olhos de quem está pensando na pacificação social”, completou o desembargador.
O representante do Ministério Público do Trabalho, procurador Luís Carlos Córdova Burigo, acrescentou que a CLT é um exemplo e um marco na história mundial. “Sem a Consolidação, as conquistas dos trabalhadores e empregadores, nesses 70 anos na busca do apaziguamento social, não seria possível”.
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