Pedido de vista suspende julgamento sobre contribuição em parcelas adicionais

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu nesta quarta-feira (27) o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 593068, com repercussão geral. Em discussão está a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

O julgamento foi retomado na sessão extraordinária da manhã de hoje com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, pelo parcial provimento do recurso. A tese defendida pelo relator é que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público.

O ministro Luiz Fux destacou que a leitura da Constituição Federal, com suas emendas que a alteraram, permite afirmar que o regime previdenciário dos servidores públicos migrou de um regime solidário e distributivo para um regime também contributivo. “O princípio contributivo impede a cobrança de contribuição previdenciária sem que se confira ao segurado qualquer contraprestação, seja efetiva ou potencial em termos de serviço e benefício”, citou.

Por sua vez, o ministro Dias Toffoli seguiu a divergência aberta anteriormente pelo ministro Teori Zavascki, negando provimento ao RE. Ele sustentou que o grau de vinculação nas contribuições destinadas à seguridade social deve ser médio, e não máximo. “Deve haver proporcionalidade entre as contribuições exigidas e o benefício concedido. O servidor deve estar protegido de alterações abruptas do regime, mas não tem direito subjetivo a uma estrita vinculação do valor do benefício com as contribuições”, apontou.

Caso

A Justiça catarinense decidiu que “a gratificação natalina (13º salário), o acréscimo de um terço sobre a remuneração de férias e o pagamento de horas extraordinárias, direitos assegurados pela Constituição aos empregados e aos servidores públicos, e os adicionais de caráter permanente integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contribuição previdenciária”.

Contra essa decisão, uma servidora interpôs o RE 593068 no Supremo, sustentando ter direito à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis aos proventos, na inatividade, até a vigência da Lei 10.887/2004.

No início do julgamento, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a jurisprudência do STF até o momento exclui a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas adicionais ao salário. Segundo ele, se não há benefício para o segurado no momento da aposentadoria, as parcelas não devem estar sujeita à tributação. “O conjunto normativo é claríssimo no sentido de que a base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária só deve computar os ganhos habituais e os que têm reflexos para aposentadoria”, salientou.

O ministro lembrou que o sistema previdenciário, tanto do Regime Geral de Previdência Social (para os trabalhadores celetistas) quanto do regime próprio dos servidores públicos, tem caráter contributivo e solidário, o que, segundo ele, impede que haja contribuição sem o correspondente reflexo em qualquer benefício efetivo. Esse entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber.

A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki, que considerou que, mesmo sem reflexos nos proventos de aposentadoria, a Constituição autoriza a cobrança da contribuição previdenciária sobre todas as parcelas integrantes da remuneração dos servidores.

after an abortion terminating early pregnancy las vegas abortion clinicswhen your wife cheats read how to know your wife cheated

Acessos: 61

🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!

Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.

Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.

E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos gerentes Nelson Dantas, Wallace Calazans e João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.

Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.

#anajustrafederal #trtrio #saude
27 1
Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
10 0
Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

#anajustrafederal #saúde #trt1
67 4
Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

#anajustrafederal #funprespjud #reformadaprevidencia #previdenciacomplementar
67 3