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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu, em pouco mais de um mês, 185 sugestões para regulamentar o teletrabalho no Poder Judiciário. Esse foi o saldo da consulta pública aberta durante o mês de agosto pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática que já é adotada por alguns tribunais no país. O processo está sob relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, que assumiu no início do mês o gabinete que era ocupado pelo conselheiro Rubens Curado, relator original do processo.
“O trabalho realizado a distância é, sem dúvida, um notável avanço na prestação dos serviços voltados à jurisdição, mas temos de ter o cuidado de propor uma regulamentação transparente, para que não haja dúvidas quanto à efetiva realização dos serviços e que, ao mesmo tempo, garanta aos servidores do Judiciário o seu indispensável direito à desconexão do trabalho”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias.
De acordo com informações da Secretaria de Gestão de Pessoas, que está compilando as recomendações enviadas, muitas delas se referiram à proibição do teletrabalho por servidores em estágio probatório e à possibilidade de executar o trabalho em outra cidade ou país. Segundo a secretária de Gestão de Pessoas, Aline Ribeiro de Mendonça, também foram recebidas mensagens com dúvidas sobre os critérios de seleção dos servidores e sobre a execução do teletrabalho. “As sugestões serão discutidas pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas”, afirmou a secretária.
Sete dessas sugestões dizem respeito ao controle das metas de produtividade exigidas dos servidores que realizam o teletrabalho, também conhecido como home office ou trabalho remoto. Em alguns tribunais, quem é autorizado a trabalhar em casa tem de produzir mais que os demais colegas. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o percentual é de 15%. Na Justiça do Trabalho, a produção em trabalho remoto tem de ser 20% superior à do trabalho presencial, de acordo com a Resolução n. 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012.
Outro tema que motivou contribuições foi a possibilidade ou não de estender a cargos de chefia o direito ao teletrabalho. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), parte da equipe do gabinete do desembargador federal Fausto de Sanctis adotou o home office no início do ano, mas o diretor e os assessores do magistrado têm de trabalhar presencialmente. Os servidores autorizados não são obrigados a se deslocar até a sede do tribunal, localizado na movimentada Avenida Paulista, três vezes por semana. Desde 2013 utilizando o trabalho remoto, o Tribunal Regional Federal (TRF4) permite que 30% da equipe de uma unidade judiciária “trabalhem de casa”. Em junho deste ano, cerca de 200 servidores optavam pela modalidade.
Vantagens
A modalidade não presencial de trabalho surgiu na iniciativa privada mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.
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O RECAP 2025 já está no ar!
Uma página especial reúne as maiores conquistas da ANAJUSTRA Federal no ano, incluindo avanços judiciais, atuação institucional em todo o país e benefícios que geraram quase R$ 1 milhão em economia aos associados.
Listas, vídeos, fotos e destaques visuais mostram, de forma dinâmica, tudo o que marcou 2025.
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
→ Arrasta pro lado e confira.
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.
🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br
Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
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