Projeto permite que empresa de segurança contrate deficientes apenas para trabalho administrativo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6144/13, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que autoriza empresas de segurança privada a considerarem apenas os empregados da área administrativa para fins de atendimento dos percentuais mínimos de cotas para pessoas com deficiência. A proposta altera a Lei 8.213/91, que obriga empresas com 100 empregados ou mais a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

O autor deixa claro no texto do projeto que isso se deve a natureza das atividades desenvolvidas por esse tipo de empresa, em que uma parcela dos empregados trabalha para inibir ações criminosas, sendo inclusive facultado o uso de armas de fogo e armas brancas. “Em vista dessas peculiaridades, exige-se que as pessoas não sejam portadores de limitações ou necessidades especiais”, justifica.

Oliveira cita o exemplo das Forças Armadas, onde o atendimento dos percentuais de pessoas portadores de necessidades especiais, determinados pela Constituição, é feito excluindo os policiais.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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