
Restituição do IRPF 2025: próximo lote será pago em 31 de julho
A ordem dos reembolsos segue critérios legais de prioridade.
José Carlos Dorte
A Receita Federal vem desenvolvendo diversos programas eletrônicos para que as empresas cumpram, facilitando o cruzamento de dados. Está faltando muito pouco para que as declarações do imposto de renda chegue pronta ao contribuinte, apenas para certificar e assinar eletronicamente.
Hoje, as empresas estão obrigadas a fornecer as seguintes informações através de programas eletrônicos:
DIMOF – Declaração de Informação de Movimentação financeira (Bancos)
DECRED – Declaração Informações de Cartões de Crédito (Administradoras de Cartões)
DIRPF – Declaração de Imposto Renda Pessoa Física (Empresa)
DIRPJ – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Empresa)
DACON – Demonstrativo de apuração das contribuições sociais (empresa)
DCTF – Declaração de débitos e créditos tributos federais (Empresa)
DITR – Declaração do Imposto de sobre Propriedade Rural (Proprietário Rural)
DIPI – Declarações de Informações sobre Produtos Industrializados (Indústria)
DIRF – Declaração de IMPOSTO retido na Fonte (Empresa e Contribuinte)
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (Empresa)
DIMOB – Declaração de informação de atividades imobiliárias (Imobiliárias)
DEMED – Declaração de serviços médicos ( Médicos e Clinicas Médicas)
SPED – Sistema Público de escrituração digital
SICOMEX – Sistema informações de Comércio Exterior
Além dos quatorze programas acima elencados, há outros tantos que em conjunto são integrados junto á Receita Federal do Brasil. Todos estes programas estão em pleno funcionamento e fazendo cruzamentos na base de dados da Receita Federal, por CPF e CNPJ, fechando assim todas as informações, sendo que suas movimentações ficam armazenadas.
Torna-se impossível o cidadão querer burlar a lei. Para 2017 entrará o eSocial que é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Ele unificará informações da Caixa Econômica, Previdência Social, RAIS e CAGED.
Com esta ferramenta, vai ser possível a fiscalização eletrônica em relação à legislação trabalhista, onde a empresa que não cumprir suas obrigações no prazo gerará uma multa eletrônica sem a necessidade de fiscalização.
Existem dezenas de empresas prestando serviços de auditorias eletrônicas a distância sem a necessidade de ter um auditor presencial.
É importante que todos conheçam essa evolução para evitar problemas com o Leão, que agora está mais vivo do que nunca. Para sua declaração de imposto do ano que vem, é melhor fazer o planejamento agora e fazer as correções necessárias, sem deixar tudo para última hora.
Utilize a ferramenta RASCUNHO IRPF 2017, disponível no site da Receita Federal, para que você já tenha uma noção das informações prestadas, rendimentos e despesas realizadas.
José Carlos Dorte é consultor financeiro da ANAJUSTRA
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