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IR 2017: rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte
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Fonte: Anajustra
06/03/2017
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Na dica desta semana, do consultor financeiro da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte, você vai conferir exemplos de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte para não errar na hora de declarar seus rendimentos. Na semana passada, o consultor falou sobre o lançamento de despesas médicas.
Como todos os anos, Dorte também responde dúvidas dos associados por e-mail. Para isso, acesse a página de finanças e envie sua pergunta utilizando o formulário. Se preferir, envie e-mail diretamente para: financas@anajustra.org.br.
Confira a dica e a lista do consultor
Rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte
Entre outras situações, a Instrução Normativa RFB nº 1.690/2017, da Receita Federal, determina que estão obrigados a apresentar declaração de ajuste anual todos os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2016.
Entre os rendimentos isentos e os não tributáveis, sobre os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos, estão itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego.
Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são recolhidos obrigatoriamente pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia. O contribuinte não precisa pagar o imposto de novo porque já foi recolhido. É o caso das loterias. A Caixa Econômica Federal já paga o imposto antes de dar o prêmio ao ganhador. Outro exemplo é o 13º salário.
Rendimentos isentos e não tributáveis:
abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias
alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador
aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer e Aids, entre outras
auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil
benefícios pagos por previdência social e privada recebidos por deficientes mentais
bolsas de estudo e pesquisa recebidas como doação ou para médico-residente; a doação não pode representar vantagem para o doador nem ser feita em troca de serviços
rendimento de caderneta de poupança
contribuições patronais para o plano de incentivo à aposentadoria programada individual
diárias para pagamento de despesas de alimentação e hospedagem pagas para realizar trabalho em local diferente da sede da empresa, inclusive exterior
dividendos do FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento)
doações e heranças
ganho com venda de único imóvel (até R$ 440 mil), desde que tenha sido a única venda nos últimos cinco anos
indenização de seguro por furto ou roubo
indenização de transporte a servidor público da União
indenização decorrente de acidente
indenização por acidente de trabalho
indenização por danos patrimoniais
indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis
indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS
indenização reparatória a desaparecidos políticos
indenização em virtude da desapropriação para fins de reforma agrária
juros recebidos de letras hipotecárias
licença-prêmio (não gozada)
lucro na vendas de ações e ouro no valor mensal de até R$ 20 mil
lucro na venda de bens ou direitos no valor mensal de até R$ 35 mil, exceto ações
lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa
pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
parcela isenta de pensões e aposentadorias recebidas por pessoas acima de 65 anos
proventos e pensões da FEB (força expedicionária brasileira)
recebimentos referentes ao PIS e PASEP
redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988
rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples, exceto pro labore, rendimentos de aluguel ou serviços prestados
restituição do Imposto de Renda
salário-família
seguro-desemprego e outros auxílios
serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador
valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital
valor recebido da apólice de seguro.
Rendimentos tributados exclusivamente na fonte:
13º salário
juros sobre capital próprio
multas por rescisão de contratos
participação nos lucros ou resultados
prêmios de loterias
prêmios em concursos esportivos
prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalos de corrida
pagamento a beneficiário não identificado
rendimentos de aplicações financeiras
rendimentos pagos a pessoas jurídicas por sentença judicial
rendimentos recebidos acumuladamente
rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior
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🎥 Assista, prestigie os colegas servidores e confraternize com a gente!
SHOW DE PRÊMIOS
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