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Declarar em conjunto ou separado?
Por José Carlos Dorte*
Apresentar a declaração de Imposto de Renda em conjunto ou separado? Esta é uma questão que tem sido muito demandada através do “Pergunte ao Consultor”, tendo em vista que muitos servidores pagam o plano de saúde para o cônjuge sem que ele seja seu dependente.
Esta é uma decisão do casal, que precisa definir qual situação é a mais vantajosa. A dica é fazer uma simulação antes. Não podemos tomar a decisão pensando só na obtenção do benefício de poder deduzir as despesas do plano de saúde. Lembro que, quando se tratar de uma declaração em conjunto, se faz necessário lançar também os rendimentos do cônjuge o que poderá inviabilizar essa escolha. Isto porque, ao somar os rendimentos, a faixa da tributação muda e na maioria das vezes o benefício do desconto é anulado.
Para casais com despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante, já que o abatimento será feito sobre a renda somada. Já os que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado.
Pegamos um exemplo de um cônjuge que seria isento em função dos rendimentos anuais somarem R$28.000,00. Neste caso, fazendo a declaração em separado, ele seria isento da tributação. No entanto, se ele for declarado em conjunto ao do titular da declaração, perfazendo o montante de R$70.000,00, sofrerá a tributação de 27,5 % sobre o total. Assim ele irá pagar R$7.700,00 sobre os rendimentos quando, na verdade, seria isento.
Mas se o mesmo cônjuge com rendimentos de R$28.000,00 obteve despesas com plano de saúde/médicas que somadas totalizam R$15.000,00? Este caso merece uma simulação de uma declaração em conjunto a fim de saber se o imposto sofrerá aumento na restituição ou diminuição do a pagar. Esta mesma simulação deverá ser feita quando houver filhos como dependentes, lançando todos na declaração em conjunto ou distribuindo os filhos em declarações separadas.
A recomendação é fazer as simulações antes para analisar qual situação é mais vantajosa para o contribuinte. Lembro que faltam 11 dias para findar o prazo da declaração. Aproveite o feriado do dia 21 de abril, que será prolongado, para fazê-la.
José Carlos Dorte
Consultor financeiro da ANAJUSTRA
Acessos: 44
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