Otimismo brasileiro: um risco financeiro para as famílias
Ser otimista é ótimo. O problema surge quando o otimismo reduz a…
Não incide imposto de renda sobre abono pecuniário (“venda de férias”), licença-prêmio não gozada nem sobre a Ausência Permitida para Interesse Pessoal (APIP) quando convertidas em pecúnia. A 8ª Turma do TRF1 se utilizou desse entendimento para negar provimento à apelação da União contra a sentença, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que declarou o recolhimento indevido e condenou o ente público a restituir as quantias recolhidas indevidamente a esse título, observada a prescrição decenal. A apelante, porém, requer a aplicação do prazo prescricional decenal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, esclareceu que deve ser aplicada à questão a prescrição decenal, uma vez que a ação foi ajuizada em 07/03/2005, quando a Lei Complementar nº 118/2005 ainda não tinha plena eficácia, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o novo prazo de cinco anos somente seria aplicado às ações ajuizadas após o decurso de 120 dias da lei (vacatio legis), ou seja, a partir de 09/06/2005.
Quanto ao mérito, o magistrado sustentou ser ilegítima a cobrança do imposto de renda sobre as referidas verbas por estas possuírem caráter indenizatório. No contexto, afirma o desembargador que “não merece reforma a sentença que afastou a incidência do imposto de renda sobre o abono pecuniário, de que trata o art. 143 da CLT, sobre a APIP convertida em pecúnia e sobre as licenças-prêmio não gozadas”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da União.
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A servidora aposentada do TRT-SC e associada da ANAJUSTRA Federal Stella Maris Kutney lança, no próximo 21 de março, o livro Era outra vez… as fadas! – voo-lume 1.
A obra reúne poemas encantados que convidam o leitor a mergulhar em um universo de fantasia, povoado por fadas, bruxas, duendes, elfos, magos e guardiões da natureza. Com linguagem lúdica e sensível, os textos exploram o poder da imaginação e o encanto das palavras.
Natural de Blumenau (SC) e moradora de Florianópolis há cerca de 30 anos, Stella encontrou inspiração nas lendas e no imaginário da chamada “Ilha da Magia”, cenário que dialoga com o universo fantástico presente na obra.
Apaixonada pela escrita desde a infância, a autora já publicou textos em jornais, revistas culturais e antologias poéticas. Agora, reúne parte dessa produção literária no novo livro.
📅 Lançamento: 21 de março
Parabéns à associada Stella Maris Kutney por compartilhar sua criatividade e sensibilidade com os leitores. ✨
Interessados em conhecer mais sobre o trabalho de Stella Maris Kutney podem acompanhar suas publicações nas redes sociais ou entrar em contato diretamente com a autora:
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📷 Instagram: @stella.maris.kutne
📘 Facebook: Stella Maris Kutney
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