Quer saber se faz parte de uma ação ou o andamento dela? Acesse a área restrita

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Na área restrita do site da ANAJUSTRA o associado confirma sua participação nas ações judiciais da associação e também pode consultar o andamento delas. Na página, oportunamente, também são disponibilizados comunicados personalizados sobre decisões judiciais, cálculos e execuções em andamento.

Para ver a lista de ações ingressadas, o associado deve acessar a área restrita e clicar no menu “Ações”, selecionando a aba “participo”. Ele também pode verificar os processos que ainda não aderiu, selecionando a aba “não participo”.

Nesta lista, constam todas as ações da ANAJUSTRA abertas para ingresso, no entanto, o associado deve primeiro analisar se pode ou não aderir ao pleito, lendo atentamente o campo “quem pode participar”. Em caso positivo, basta imprimir, preencher, assinar e enviar a autorização da ação para a sede ou uma unidade administrativa da entidade.

O andamento das ações é exibido nas duas abas. A atualização do quadro é feita periodicamente, mas conforme explica o diretor de relações institucionais da associação, Áureo Pedroso, “a movimentação de processos judiciais não segue um prazo determinado e muitos deles ficam até anos parados”.

A última atualização do quadro é de outubro deste ano.

No app

No aplicativo da ANAJUSTRA o associado também pode consultar as ações que faz parte e as que não aderiu. Se você já tem o app instalado no seu smartphone ou tablet, basta tocar em “ações”, no menu sanduíche ou na home, e selecionar entre as abas “participo” e “não participo”.    

Para abrir o app, o associado deve usar o mesmo login e senha da área restrita.

Para baixar

Para dispositivos com sistema Android, basta acessar o Google Play, buscar o aplicativo com o nome “ANAJUSTRA” e clicar em instalar. Para aqueles com sistema iOS (iPhone/iPad), é preciso acessar a App Store, buscar o aplicativo pelo nome “ANAJUSTRA” e baixar.

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Você ouviu falar em “restabelecimento da parcela absorvida” e ficou sem entender? 🤔 

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Com a decisão final do STF no MS 39881, não há mais discussão sobre a absorção dos Quintos e esse desconto não deve mais ocorrer. É isso que a advogada Isadora Menezes explica neste trecho da entrevista que publicamos na íntegra no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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