ANAJUSTRA Federal participa da Semana da Saúde nos TRTs 9 e 12
Semana dedicada ao Dia Mundial da Saúde foi marcada por atividades de…
A partir de hoje, 1º de agosto, os associados da 7ª Região (CE) também poderão adquirir um plano na Amil Dental pela associação. Com a entrada do Tribunal, já são sete os órgãos que contam com essa assistência odontológica via ANAJUSTRA. Para aderir sem carência e aproveitar as vantagens exclusivas, os servidores do Regional deverão contratar o benefício até 15 de agosto. As contratações realizadas até essa data têm vigência a partir do dia 1º de setembro.
Disponível no TST, TRTs 1, 5, 15, 18 e, mais recentemente no TRT13, a Amil Dental oferece quatro tipos de planos, sendo que o mais simples, DENTAL 200 R, tem custo mensal a partir de R$ 17,68 por pessoa, e inclui procedimentos para urgência e emergência, diagnóstico, consulta, radiologia e odontologia preventiva.
Além disso, é possível contratar pela parceria o serviço SOS Dental, uma assistência odontológica móvel de urgência que atende a domicílio, 24 horas por dia. A adesão é gratuita para associados até 30/06/2020, e opcional para dependentes e/ou agregados, sendo o custo de R$ 2,00 por pessoa.
Confira quanto custa e o que cobre os planos disponíveis na ANAJUSTRA
Segundo a gerente de contratos da ANAJUSTRA, Jenyellen Reis, o trabalho conjunto com os Regionais aliado aos preços acessíveis e à variedade de planos têm fortalecido o processo de expansão dos contratos com a Amil Dental,e muitos associados já aproveitaram a oportunidade para aderir à parceria. É o caso de Marisa Castanheira, servidora da 13ª Região (PB), que fez o plano básico familiar.
“Fiz a adesão pela facilidade e economia. Até então, eu não tinha uma assistência odontológica, e com essa oportunidade da ANAJUSTRA eu e minha irmã poderemos manter em dia os cuidados com a nossa saúde bucal”, conta a associada.
A expansão dos órgãos atendidos pela Amil Dental, em parceria com a ANAJUSTRA, faz parte da política de promoção da saúde e qualidade de vida aos associados e a ideia é alcançar todos os Tribunais até o fim do ano. “De 2018 para cá, já incorporamos o benefício em grandes regiões do país. Em julho, lançamos a Amil Dental no TRT13 e já estamos em fase final de implementação no TRT16 e TRT22”, afirmou a gerente.
A Amil Dental pode ser contratada diretamente na página do convênio com o seu login e senha, de maneira segura, com rapidez e sem burocracia. O pagamento do plano é feito por consignação em folha e o benefício se estende a titulares, seus dependentes e agregados.
Antes de escolher o tipo de assistência odontológica, é possível contatar a equipe do Pró-Saúde para saber qual a melhor opção no modo individual ou para toda a família.
Além disso, o filiado que já tiver um plano pela assistência da Amil Dental como pessoa física pode migrar para o pacote da ANAJUSTRA. “Nosso objetivo é que quem já conhece e use os serviços da parceria possa aproveitar as nossas vantagens também, sem cobrança de carência e com preços menores em comparação aos custos do mercado”, afirmou Jenyellen Reis.
Além do acesso ao tratamento dentário, contar com uma assistência odontológica facilita o acesso a uma rede de profissionais em diversas especialidades e é o melhor caminho para investir em prevenção e tratar regularmente de problemas bucais, como revela a endodontista, Flávia Benvenuto.
“É importante ir ao dentista pelo menos duas vezes ao ano, seja para fazer uma limpeza ou ter um controle da saúde bucal. Cuidar dos dentes não é apenas questão de estética, mas de saúde e bem-estar”, diz. A especialista também alerta para a importância das ações preventivas contra doenças odontológicas que podem desencadear problemas sistêmicos e coloquem em risco todo o organismo.
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Sarah Dam Freitas, advogada da equipe de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário no escritório Ibaneis Advocacia, publicou artigo no Migalhas defendendo o reajuste dos quintos e décimos e trazendo para destaque a omissão do Executivo em promover a revisão geral anual (RGA).
Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
Leia o artigo na íntegra no nosso site
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