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Em reunião, o presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho afirmou que magistrados e servidores serão tratados igualmente.
A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores do Judiciário Trabalhista. Nesta quinta-feira, 29/1, após reunião com o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente, e a representante Janedir Lopes Morata, o Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação (AQ) de forma quase imediata. Segundo ele, a edição da norma regulamentadora depende apenas do recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais.

Na ocasião, Vieira de Mello Filho destacou seu entendimento de que magistrados e servidores devem ter os mesmos direitos, compromisso que, segundo afirmou, norteará sua gestão à frente do CSJT. Nesse sentido, assegurou que ambos serão tratados de forma isonômica no que se refere à regulamentação do Adicional de Qualificação. Esse posicionamento foi reafirmado como um compromisso assumido na reunião com a ANAJUSTRA Federal.
Em relação à licença compensatória decorrente de acúmulo de acervo processual, o ministro também sinalizou que a medida será implementada tão logo a questão orçamentária esteja equacionada. O tema é apontado como um anseio dos próprios tribunais, diante da crescente demanda por prestação jurisdicional e da necessidade de estratégias institucionais que garantam eficiência e celeridade.
Durante o encontro, Antônio Carlos Parente ressaltou que outros tribunais correlatos já implementaram a licença compensatória. Segundo ele, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são, atualmente, os únicos que ainda não fazem jus à regulamentação, o que reforça a necessidade de uma implementação imediata. “Entendemos que essa regulamentação é justa e necessária”, destacou.
Nesse contexto, a ANAJUSTRA Federal reforçou sua atuação institucional ao lembrar que já protocolou Pedido de Providências junto ao CSJT, em 19 de agosto de 2025, com o objetivo de assegurar a devida compensação aos servidores que enfrentam situações excepcionais de acúmulo de processos. O pedido foi recebido e encaminhado para análise técnica no âmbito do Conselho e teve despacho da Conselheira Desembargadora Relatora Denise Alves Horta, que determinou o encaminhamento dos autos à Secretaria Jurídica do CSJT para emissão de parecer. Somente as entidades representativas detêm legitimidade para propor a implementação de medidas dessa natureza, como é o caso da ANAJUSTRA Federal.
O pedido apresentado destaca iniciativas recentes no âmbito do Judiciário Federal, como a edição da Resolução STJ GP nº 24 de 24 de junho de 2025, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025, e da Resolução nº 2.738 de 30 de junho de 2025 do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o direito à licença compensatória aos servidores do TST ocupantes de cargos em comissão em situações de acúmulo de acervo processual ou exercício de atividades singulares em funções estratégicas.
As normas já editadas por outros órgãos do Poder Judiciário da União que tratam da licença compensatória e do acúmulo de acervo processual podem ser consultadas nos links a seguir:
CJF -> RESOLUÇÃO N. 971, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
CSJT -> Magistratura – RESOLUÇÃO N. 372, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
STJ -> RESOLUÇÃO N. 24 DE 25 DE JUNHO DE 2025
STM -> RESOLUÇÃO Nº 376, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
TST -> Resolução Administrativa n. 2.738/2025
TJDFT -> RESOLUÇÃO 7 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
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O especial também traz link para um simulador que calcula o valor que o servidor receberá de AQ fazendo um novo curso. O cálculo é feito com base em múltiplos do Valor de Referência (VR), correspondente a 6,5% do valor integral da CJ-1, o que resulta em valores significativamente maiores.
Antes, um servidor com doutorado recebia R$ 1.161,52. Agora, com as novas regras do AQ e, considerando o reajuste de 8% que será implementado no segundo semestre, ele ganhará R$ 3.857,75.
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