PL 2591/23

Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável

Reservas pré-definidas para produtos específicos podem ser extintas.

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho, projeto de lei que deixa o servidor público livre para compor sua margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) da forma que entender mais conveniente, sem reservas pré-definidas para produtos específicos.

A proposta altera a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, para excluir a reserva hoje prevista de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.

Na contrapartida, o texto disciplina o financiamento do saldo devedor das faturas desses cartões, determinando que o saldo não liquidado em até 30 dias do vencimento poderá ser financiado por parcelamento de crédito de forma consignada.

Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Reimont fez alterações no texto original.

A proposta original tornava facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício.

Reimont optou por acabar com as reservas e deixar o servidor livre e com uma margem de fato de 45%.

“Assim, o consignado poderá atender mais fielmente às necessidades e à capacidade de pagamento de cada tomador e, ao mesmo tempo, aumentar a competição entre as instituições financeiras na oferta de crédito e na redução das taxas de juros cobradas”, explicou.

Custo e prazo
Por fim, o substitutivo mantém a obrigação de os fornecedores de crédito esclarecerem o tomador acerca do custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação integral das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais informações exigidas pela legislação aplicável.

Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 5858/23, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Acessos: 1480

Agora, no aplicativo da ANAJUSTRA Federal, você também pode escolher como deseja receber nossas comunicações.

✔ WhatsApp
✔ E-mail
✔ Editorias de interesse

Tudo isso no menu “Minha Conta”, igual à área restrita do site.

📲 Já tem o app?
Atualize agora na Play Store ou App Store.

📥 Ainda não baixou?
Baixe o aplicativo da ANAJUSTRA Federal e personalize sua experiência. Comente “APP” e receba o link para baixar.

#appanajustrafederal #servidoresfederais #servidorpublicofederal
13 0
This error message is only visible to WordPress admins
There has been a problem with your Instagram Feed.