Como organizar as finanças no início do ano
Organizar as finanças se torna uma medida importante para garantir…
Essa taxa é cobrada das contribuições normais e das contribuições vinculadas. Contribuições facultativas são livres de taxas e a Fundação não cobra taxa de administração.
A Funpresp-Jud irá reduzir novamente a taxa de carregamento cobrada do participante, de 3,75% para 3,50%, garantindo a entrada de mais dinheiro para a reserva individual. Essa taxa é cobrada das contribuições normais e das contribuições vinculadas. Contribuições facultativas são livres de taxas e a Fundação não cobra taxa de administração. Quando a Funpresp-Jud começou as suas atividades, em outubro de 2013, a taxa de carregamento era de 7%. Ao longo dos anos, nosso número de participantes cresceu e temos trabalhado para diminuir a taxa sempre que possível.
Participante patrocinado – A partir de abril deste ano, o valor das contribuições normais realizadas pelo participante patrocinado e pelo seu patrocinador será distribuído assim: o percentual destinado à formação do seu patrimônio irá aumentar de 82,90% para 83,26%. Já o percentual destinado à formação do Fundo de Benefícios Extraordinários (FCBE) irá reduzir de 13,35% para 13,24%. O restante, 3,50%, irá para a taxa de carregamento.
Participante vinculado – O participante vinculado, que está nas regras anteriores de aposentadoria ou com salário inferior ao teto do RGPS, não conta com a contrapartida do patrocinador, nem possui a cobertura do FCBE. Por isso, com a alteração da taxa de carregamento de 3,75% para 3,50%, o percentual que irá para a sua reserva individual subirá de 96,25% para 96,50%, a partir de abril deste ano.
Assistidos – Por último, também há uma boa notícia para os assistidos, que já recebem renda da Fundação; e para quem optou pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). A contribuição administrativa paga por eles cairá de 0,32% para 0,30%, também a partir de abril deste ano.
Entenda o impacto no bolso – Fizemos as contas para mostrar o impacto positivo da redução da taxa de carregamento na formação do patrimônio pelos nossos participantes.
Confira o impacto positivo para o participante patrocinado:

Confira, também, o impacto para o participante vinculado:

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O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.
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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria.
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📚✨ Literatura, afeto e solidariedade no Domingo de Carnaval
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