Seguro de Renda da Funpresp-Jud agora tem contratação 100% online
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Essa taxa é cobrada das contribuições normais e das contribuições vinculadas. Contribuições facultativas são livres de taxas e a Fundação não cobra taxa de administração.
A Funpresp-Jud irá reduzir novamente a taxa de carregamento cobrada do participante, de 3,75% para 3,50%, garantindo a entrada de mais dinheiro para a reserva individual. Essa taxa é cobrada das contribuições normais e das contribuições vinculadas. Contribuições facultativas são livres de taxas e a Fundação não cobra taxa de administração. Quando a Funpresp-Jud começou as suas atividades, em outubro de 2013, a taxa de carregamento era de 7%. Ao longo dos anos, nosso número de participantes cresceu e temos trabalhado para diminuir a taxa sempre que possível.
Participante patrocinado – A partir de abril deste ano, o valor das contribuições normais realizadas pelo participante patrocinado e pelo seu patrocinador será distribuído assim: o percentual destinado à formação do seu patrimônio irá aumentar de 82,90% para 83,26%. Já o percentual destinado à formação do Fundo de Benefícios Extraordinários (FCBE) irá reduzir de 13,35% para 13,24%. O restante, 3,50%, irá para a taxa de carregamento.
Participante vinculado – O participante vinculado, que está nas regras anteriores de aposentadoria ou com salário inferior ao teto do RGPS, não conta com a contrapartida do patrocinador, nem possui a cobertura do FCBE. Por isso, com a alteração da taxa de carregamento de 3,75% para 3,50%, o percentual que irá para a sua reserva individual subirá de 96,25% para 96,50%, a partir de abril deste ano.
Assistidos – Por último, também há uma boa notícia para os assistidos, que já recebem renda da Fundação; e para quem optou pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). A contribuição administrativa paga por eles cairá de 0,32% para 0,30%, também a partir de abril deste ano.
Entenda o impacto no bolso – Fizemos as contas para mostrar o impacto positivo da redução da taxa de carregamento na formação do patrimônio pelos nossos participantes.
Confira o impacto positivo para o participante patrocinado:

Confira, também, o impacto para o participante vinculado:

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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
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A ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE-BA, realizado de 9 a 11 de junho, 1° turma, com a distribuição de brindes, fortalecendo o relacionamento com os servidores da Justiça Eleitoral.
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Mesma função. Mesma responsabilidade!
Então por que alguns servidores recebem a GAACTA e outros não?
A ANAJUSTRA Federal protocolou pedido no CSJT e no TSE para que a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) seja estendida aos servidores dos TRTs, TSE e TREs que ocupam cargos comissionados.
A proposta busca garantir tratamento isonômico a profissionais que desempenham atividades de elevada complexidade técnica, administrativa e jurídica em todo o país.
Mais do que uma questão remuneratória, a iniciativa representa reconhecimento, valorização profissional e respeito ao trabalho desenvolvido diariamente pelos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
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