3,50%

Funpresp-Jud reduz taxa de carregamento e garante mais dinheiro para reserva do participante

Essa taxa é cobrada das contribuições normais e das contribuições vinculadas. Contribuições facultativas são livres de taxas e a Fundação não cobra taxa de administração.

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A Funpresp-Jud irá reduzir novamente a taxa de carregamento cobrada do participante, de 3,75% para 3,50%, garantindo a entrada de mais dinheiro para a reserva individual. Essa taxa é cobrada das contribuições normais e das contribuições vinculadas. Contribuições facultativas são livres de taxas e a Fundação não cobra taxa de administração. Quando a Funpresp-Jud começou as suas atividades, em outubro de 2013, a taxa de carregamento era de 7%. Ao longo dos anos, nosso número de participantes cresceu e temos trabalhado para diminuir a taxa sempre que possível.

Participante patrocinado – A partir de abril deste ano, o valor das contribuições normais realizadas pelo participante patrocinado e pelo seu patrocinador será distribuído assim: o percentual destinado à formação do seu patrimônio irá aumentar de 82,90% para 83,26%. Já o percentual destinado à formação do Fundo de Benefícios Extraordinários (FCBE) irá reduzir de 13,35% para 13,24%. O restante, 3,50%, irá para a taxa de carregamento.

Participante vinculado – O participante vinculado, que está nas regras anteriores de aposentadoria ou com salário inferior ao teto do RGPS, não conta com a contrapartida do patrocinador, nem possui a cobertura do FCBE. Por isso, com a alteração da taxa de carregamento de 3,75% para 3,50%, o percentual que irá para a sua reserva individual subirá de 96,25% para 96,50%, a partir de abril deste ano.

Assistidos – Por último, também há uma boa notícia para os assistidos, que já recebem renda da Fundação; e para quem optou pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). A contribuição administrativa paga por eles cairá de 0,32% para 0,30%, também a partir de abril deste ano.

Entenda o impacto no bolso – Fizemos as contas para mostrar o impacto positivo da redução da taxa de carregamento na formação do patrimônio pelos nossos participantes.

Confira o impacto positivo para o participante patrocinado:

Confira, também, o impacto para o participante vinculado:

Com a decisão final do STF no MS 39881, não há mais discussão sobre a absorção dos Quintos e esse desconto não deve mais ocorrer. É isso que a advogada Isadora Menezes explica neste trecho da entrevista que publicamos na íntegra no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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