Vídeos ajudam associados a declarar o IR com mais segurança
Conteúdo especial no Instagram traz orientações práticas com o consultor…
Quem entregou a declaração de Imposto de Renda 2021 já pode saber se caiu ou não na malha fina. A consulta pode ser feita online, pelo e-CAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita Federal.
O consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, orienta que os servidores verifiquem sua situação junto ao órgão o quanto antes e, caso a declaração apresente alguma inconsistência, que façam a retificação imediata. “É importante se antecipar à notificação da Receita para garantir a restituição ainda este ano”, diz ele.
Como acessar?
A senha de acesso ao serviço é criada ao informar os recibos do IR de 2020 e 2021. Quem está declarando pela primeira vez informa apenas o recibo deste ano. Outra opção é usar a senha do portal gov.br.
Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Meu Imposto de Renda”, do lado esquerdo da tela. Na página seguinte, será visualizada a linha do tempo das declarações entregues e, na de 2021, estará registrado se há ou não pendências para resolver. Quem está com tudo em dia verá a mensagem “Em fila de restituição”.

Se houver qualquer inconsistência na declaração, a Receita informará qual é e, como lembrado pelo consultor da entidade, será preciso resolver a situação para receber a restituição.

Como retificar?
A retificadora é feita no programa do IRPF 2021. Nele, vá até a ficha que deseja corrigir e faça a alteração dos dados. Depois, confira se tudo está correto e, à esquerda, clique em “Entregar declaração”. O documento será enviado novamente
RRA de Quintos
O consultor da ANAJUSTRA Federal alerta que os servidores que receberam passivos referentes à ação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) de Quintos e que tiveram desconto do imposto de renda pelos bancos, provavelmente terão suas declarações retidas.
Em artigo publicado no site, ele argumenta que “por ser uma devolução de Imposto de Renda, conquistada através de uma ação judicial promovida pela ANAJUSTRA Federal, onde a União foi condenada a ressarcir o valor do imposto pago a maior, as instituições financeiras não deveriam reter os 3% no ato do pagamento como fizeram”.
Ainda conforme ele, o valor trata-se de um Rendimento Isento e Não Tributável. “O fato ocorreu tendo em vista não ter ficado claro na sentença a forma da tributação, que foi classificada como Rendimentos Tributáveis, descontando o percentual no ato do pagamento e informando a Receita Federal de modo indevido. A ANAJUSTRA Federal orientou os associados que fizessem o lançamento como Rendimento Isento e Não Tributável porque temos a documentação pertinente para justificar, junto à Receita, a origem dos recursos.”
A orientação do consultor para esses casos é solicitar através do e-mail acoes@anajustrafederal.org.br a documentação relativa à sentença judicial que condenou a União à devolução do valor pago a maior quando da ocasião do recebimento dos Quintos. Após recebê-la, o servidor deverá fazer a declaração retificadora, justificando a situação e anexando a documentação na declaração no portal e-Cac na ficha “e-defesa”. Para isso, no entanto, é preciso ter o certificado digital.
Dúvidas?
Se você tem alguma dúvida sobre o tema, envie sua pergunta para o consultor pelo e-mail: financas@anajustrafederal.org.br.
Auxílio gratuito e personalizado
Todos os anos, a consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal oferece auxílio aos associados que têm dúvidas na hora de prestar contas ao Leão. Das mais básicas às mais complexas, as perguntas são respondidas por Dorte e sua equipe por e-mail, chat e WhatsApp.
Graça Souza, associada há vários anos, foi uma das que utilizaram o serviço neste ano. Beneficiada pela ação de RRA dos Quintos, ela precisou de esclarecimentos sobre a forma correta de declarar o valor restituído. “Valeu muito a pena e indico o serviço para todos os associados”, avaliou a aposentada pelo TRT6.
Em 2021, a consultoria atendeu em torno de 5 mil servidores associados, sendo cerca de 1.300 por e-mail apenas por e-mail.
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