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O contribuinte do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pode ter direito a deduzir da base de cálculo do tributo as despesas educacionais com terceiros. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2007, do ex-senador César Borges (PR-BA), que aguarda deliberação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta altera a Lei 9.250/1995 de modo a permitir a dedução de despesas relativas à educação dos dependentes próprios e a de até três “terceiros necessitados”, conforme critérios a serem regulamentados. César Borges mencionou o “primado constitucional da solidariedade e da justiça” para justificar o estímulo ao amparo das pessoas que não têm condições para custear sua própria educação.
A matéria foi aprovada em 2010, sem emendas, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Em seu relatório, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) destacou os “enormes benefícios” que podem resultar do estímulo fiscal às ações de apadrinhamento e louvou a proposta por estender aos jovens financeiramente desfavorecidos “benefícios que, hoje, a legislação do imposto de renda garante às famílias de classes de renda superiores”.
Encaminhado à CAE para decisão terminativa, o projeto recebeu parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que entendeu que “a dedução de Imposto sobre a Renda de que trata o Projeto não pode ser vista como favor do Estado, mas como medida de grande justiça fiscal, para o contribuinte que se dispõe a assumir a responsabilidade pelo custeio da educação de jovens carentes, em substituição ao Estado, que, na maior parte das vezes, exerce de forma insuficiente e sem a devida qualidade o seu dever de fornecer educação aos jovens brasileiros”.
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