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A Justiça pode livrar o abono permanência dos servidores públicos da mordida do Leão do Imposto de Renda. Sem o desconto, quem recebe benefício vai deixar de pagar até R$ 808 mensais, no caso de aposentados da União. O cálculo é baseado no teto do funcionalismo: R$ 26.723. O julgamento está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de discussão aberta na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
Segundo o acórdão da Turma Nacional, o abono de permanência — a restituição da contribuição para a seguridade social ao servidor público que tem direito de se aposentar, mas decide permanecer ativo — tem caráter indenizatório e, por isso, não se insere no campo de incidência do IR.
De acordo com o advogado José Ribamar Garcia, o abono permanência é um ressarcimento de caráter indenizatório e sobre qualquer verba dessa natureza não deve incidir Imposto de Renda. “O que dá direito a todo servidor público que poderia se aposentar, mas preferiu continuar trabalhando, a receber tal abono sem pagamento de IR”, defende.
Caso o STJ reverta o seu próprio entendimento, a decisão poderá beneficiar vários funcionários públicos que estão na ativa e recebem o abono permanência por terem preenchido os requisitos.
“Se a decisão do STJ for favorável aos servidores, a economia poderá ser equivalente a até 27,5% do valor do abono, dependendo da faixa de isenção”, afirma o advogado Diogo Pereira, do escritório André Viz Advogados.
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