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Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda deste ano já podem saber se há alguma pendência com a documentação.
As informações sobre como fazer a retificação podem ser consultadas aqui, no item Declaração/Retificação.
A conferência da declaração é feita pelo portal e-CAC,. Quem tiver dúvidas pode acessar o guia disponibilizado pela Receita.
A consulta é feita pelo extrato da declaração, que foi liberado pela Receita Federal. De acordo com o órgão, é possível Identificar pendências –se houver– que podem levar o contribuinte à malha fina. Nesse caso, o contribuinte poderá resolvê-las por meio de uma declaração retificadora e, assim, evitar problemas com o fisco.
Também é possível, pela consulta, checar se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente, para quem tem imposto a pagar; pedir, alterar ou cancelar débito automático das quotas; e identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.
Se houver pendências, o aplicativo informará ao contribuinte como proceder para corrigi-las.
“Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros”, informou a Receita.
Entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai até as 23h59 do dia 30 de abril, uma segunda-feira.
Se a declaração não for processada até esse horário, o contribuinte está passível de pagar multa. A multa mínima será de R$ 165,74. A multa máxima poderá chegar a 20% do imposto devido.
A penalidade será aplicada inclusive se o contribuinte não tiver IR a pagar. O boleto para o pagamento da multa é gerada pelo próprio programa. Caso haja restituição, a multa será deduzida do pagamento.
A entrega de declarações em atraso pode ser feito através da internet ou por disquete nas unidades da Receita Federal.
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