IR: Retificadora já pode ser feita

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No mês de abril, mais de 24 milhões de brasileiros enviaram a declaração do imposto de renda. Com o fim do prazo na última sexta-feira, 29, agora é hora daqueles que perderam o prazo enviarem sua declaração e os que necessitam alterar alguma informação, retificar a declaração enviada. Para isso, o site da Receita Federal já tem uma nova versão do programa, que deve ser baixada pelos usuários.

“Após enviar a declaração, o contribuinte terá de imprimir o Darf para pagar a multa. Isso vale tanto para o contribuinte que tiver restituição com para aquele que ainda tiver imposto a pagar”, lembra o consultor de finanças da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte.

Confira a página especial do IRPF 2011

Dorte aconselha para aqueles que declararam que agora é o momento de acompanhar o estágio da declaração para saber se restaram pendências. “De posse do código de acesso, que é fornecido no site da Receita, o servidor pode efetuar a declaração retificadora, pesquisar a situação fiscal, verificar o extrato processado da declaração, conferir os valores a restituir e acompanhar os pagamentos parcelados caso tenha imposto a pagar”, observa o consultor.

Multa

A multa para quem entregar com atraso é de 1% ao mês sobre o IR devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20%. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Restituição

O primeiro lote de restituição, que contempla os contribuintes idosos (60 anos ou mais de idade), será pago no dia 15 de junho. Os demais lotes serão pagos nos dias 15 de cada mês, até dezembro.

O valor da restituição pode ser recebido antecipadamente, graças aos serviços oferecidos pelos bancos às pessoas físicas que têm direito a restituição do imposto de renda.

Para os servidores que optarem por este serviço, o consultor de finanças alerta para os riscos. “Se o servidor cair na malha fina e a sua restituição atrasar, o empréstimo terá de ser quitado. Também pode ocorrer de o imposto restituído ser menor que o esperado, por causa de erros de informação na declaração. Nesse caso, o servidor terá que repor um dinheiro de que eventualmente não terá em conta”.
 
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