Receita antecipa processamento de declarações de imposto de renda

A Receita Federal antecipou o processamento das declarações, anteriormente anunciado para maio. A informação é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Na prática, significa que o contribuinte que já enviou a declaração pode, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Cidadão (e-CAC) , verificar se a declaração tem pendências ou está correta. O e-CAC foi criado para permitir ao cidadão fazer a autorregulamentação fiscal. É preciso fazer um cadastro para receber uma senha.

De acordo com a Receita Federal, até as 9h40m desta terça-feira 7,950 milhões de declarações foram entregues, ou seja, 33,25% do total estimado (24 milhões).

Este ano as declarações só podem ser preenchidas por meio de aplicativo próprio disponível no site da Receita Federal na internet. O programa gerador da declaração pode ser instalado em praticamente todos os computadores. Depois de preenchida, a declaração deve ser enviada à Receita por meio da internet mediante o uso de outro aplicativo, conhecido como Receitanet, ou entregue em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

O contribuinte que não fez a declaração precisa ficar atento ao prazo, que termina às 23h59m do dia 29 de abril. O horário é sempre o de Brasília. Para quem pretende entregar a declaração em disquete no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, será respeitado o horário de fechamento de cada agência bancária.

Para saber se está obrigado a declarar, a dica para o contribuinte é responder ao questionário criado pela Receita Federal. Um tutorial também está disponível no site com orientações sobre todas as etapas, desde o download do programa gerador até a restituição do imposto ou eventuais pendências e regularizações. O primeiro lote regular de restituições, dos sete previstos, será liberado no dia 15 de junho e o último, no dia 15 de dezembro.

Fonte: O Globo

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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Em mais um episódio especial do Papo de Valor (edição IR 2026), o consultor José Carlos Dorte indica onde localizá-lo ou fazer a solicitação do documento. 

✔️ na declaração pré-preenchida
✔️ diretamente em uma unidade administrativa da entidade
✔️ pelo WhatsApp ou chat do site

💡 E tem dica adicional: só é possível deduzir no IR o valor que não foi reembolsado pelo plano. Ou seja, ter o comprovante completo em mãos evita erros e problemas com a Receita.

▶️ Assista ao vídeo!

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