Como tornar-se um investidor habilitado
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Uma das mudanças feitas pela Receita Federal neste ano vai reduzir a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente pelo contribuinte.
Assim, quem receber de uma só vez rendimentos referentes a diversos meses (por exemplo, aposentadoria ou salários), obtidos após ações judiciais, pagará menos.
O valor recebido será tributado na fonte levando em consideração todos os meses aos quais se refere, e não mais apenas ao mês em que a quantia foi paga.
Em outras palavras, o imposto será calculado mês a mês, como se o contribuinte recebesse o dinheiro a cada 30 dias. Antes, o IR era calculado sobre o valor total recebido –e o contribuinte acabava pagando mais.
Os valores recebidos acumuladamente entre 28 de julho e 31 de dezembro de 2010, relativos a anos anteriores, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou do crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Serão informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”.
No caso de valores recebidos entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2010, o contribuinte terá a opção de, na declaração deste ano, escolher que eles sejam tributados pela regra nova (na fonte) ou pela regra antiga.
Fonte: Folha Online
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