
O que você precisa saber sobre CET?
Consultor simula custo total de um empréstimo com juros, tarifas, impostos e…
Uma das mudanças feitas pela Receita Federal neste ano vai reduzir a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente pelo contribuinte.
Assim, quem receber de uma só vez rendimentos referentes a diversos meses (por exemplo, aposentadoria ou salários), obtidos após ações judiciais, pagará menos.
O valor recebido será tributado na fonte levando em consideração todos os meses aos quais se refere, e não mais apenas ao mês em que a quantia foi paga.
Em outras palavras, o imposto será calculado mês a mês, como se o contribuinte recebesse o dinheiro a cada 30 dias. Antes, o IR era calculado sobre o valor total recebido –e o contribuinte acabava pagando mais.
Os valores recebidos acumuladamente entre 28 de julho e 31 de dezembro de 2010, relativos a anos anteriores, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou do crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Serão informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”.
No caso de valores recebidos entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2010, o contribuinte terá a opção de, na declaração deste ano, escolher que eles sejam tributados pela regra nova (na fonte) ou pela regra antiga.
Fonte: Folha Online
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MURAL | PERMUTA E REDISTRIBUIÇÃO
Quinzenalmente vamos trazer aqui para você alguns dos servidores cadastrados em nosso mural de permutas e redistribuição.
Está interessado em mudar de estado e/ou o ramo do Judiciário Federal? Arrasta para o lado e confira algumas novidades da última quinzena.
👉 Os servidores podem se cadastrar para “permuta” ou “redistribuição” ou até mesmo as duas “modalidades”. Podem se inscrever associados ou não, mas apenas os primeiros recebem alertas de perfis compatíveis.
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Sarah Dam Freitas, advogada da equipe de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário no escritório Ibaneis Advocacia, publicou artigo no Migalhas defendendo o reajuste dos quintos e décimos e trazendo para destaque a omissão do Executivo em promover a revisão geral anual (RGA).
Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
Leia o artigo na íntegra no nosso site
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CLUBE DE VANTAGENS | NISSAN 🚗
Voltamos, agora com a parte 2 da nossa visita a Nissan!!
Fomos até uma concessionária conhecer os veículos que estão com desconto até maio.
📹 Assista ao vídeo e corra no perfil para ver a parte 1 com outra opção em promoção!
Se você já é associado ou dependente VIP, em anajustrabeneficios.com.br já pode conferir todos os modelos e descontos em uma tabela na página do parceiro.
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✨ A Páscoa nos convida a enxergar a vida com olhos de fé e esperança.✨
🙏 Que a certeza da ressurreição aqueça o seu coração, fortaleça seus sonhos e encha seus dias de significado.
Feliz Páscoa!
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