Receita libera consulta a lote da malha fina de 2007

A Receita Federal libera da malha fina hoje (18), às 9h, um lote de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2007. A consulta poderá ser feita na internet ou por meio do ReceitaFone 146. A maioria dos contribuintes tem imposto a pagar.

De acordo com os números divulgados pela Receita Federal, do total de 22.390 contribuintes, 13.386 têm imposto a pagar, totalizando R$ 39,817 milhões. Terão direito à restituição 4.534 contribuintes, que receberão no total R$ 10,532 milhões. Não têm imposto a pagar nem a restituir 4.470 contribuintes.

O valor estará na rede bancária a partir do dia 25, com correção de 36,45%. Foram liberadas ainda as restituições de dois lotes da malha fina, um de 2008 e outro de 2009.

Na última sexta-feira (15), a Receita Federal liberou o pagamento das restituições do quinto lote regular de declarações do IR 2010. No valor de R$ 2,39 bilhões, este é o segundo maior lote da história, inferior apenas ao de dezembro de 2009 (R$ 2,5 bilhões).

De acordo com o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel de Oliveira, a maior parte do dinheiro da restituição do megalote deverá ir para o consumo e para o pagamento de dívidas. Até o fim do ano, estão previstos mais dois lotes regulares do IR 2010, um em novembro e outro em dezembro. Quem não for incluído nesses lotes é porque ficou na malha fina.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte pode ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência Brasil

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

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