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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen participou, nesta segunda-feira, 13, de audiência pública interativa promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal para debater as novas regras de terceirização de mão-de-obra. Convidado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o ministro afirmou que, enquanto estiver em vigor, a Súmula 331 continuará a ser aplicada pelo TST. O Projeto de Lei 4.330/2004, que teve o texto-base aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, será analisado agora pelo Senado.
Jurisprudência
Ao abrir sua exposição, o presidente do TST afirmou ser “equivocada” a ideia de que a Justiça do Trabalho seja protecionista. “Nós aplicamos uma legislação que tenta equilibrar forças dando superioridade jurídica ao trabalhador frente à superioridade econômica da empresa”, explicou. “Hoje, a Constituição Federal privilegia os acordos coletivos porque, por mais que possa tentar dirimir as controvérsias, a Justiça do Trabalho não seria tão eficaz quanto os próprios envolvidos para chegar a uma solução boa para todos”.
Ressaltando que não falava como presidente do Tribunal, e sim como cidadão e magistrado, Levenhagen fez um histórico do fenômeno da terceirização, lembrando que essa modalidade de contratação surgiu nos Estados Unidos e na Inglaterra no bojo do Consenso de Washington, durante os governos Margareth Thatcher e Ronald Reagan, “uma época de sobrevalorização do capital”. A prática foi adotada pelo Brasil “sem grandes discussões” também num período de maior exacerbação do capitalismo. “Empresas surgiram do dia para a noite, contratando trabalhadores pouco qualificados que não tinham as mesmas vantagens dos empregados diretos, configurando uma situação de rematada injustiça”, afirmou.
Foi nesse contexto de “terceirização predatória” que, na ausência de legislação específica, o TST começou a construir sua jurisprudência sobre a matéria. Em 1993, o Tribunal editou a Súmula 256, revogada em 2003, substituída pela Súmula 331.
Levenhagen definiu como equivocada a ideia de que o TST teria legislado o tema. Ele citou os artigos 4º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) e 126 do Código de Processo Civil (CPC) para explicar que o juiz não pode deixar de decidir alegando lacuna na lei, e, nesses casos, deve recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. “Com uma quantidade enorme de processos decorrentes da terceirização, o Tribunal tinha de se posicionar”, afirmou.
O posicionamento adotado foi sendo aperfeiçoado ao longo dos anos, com as mudanças introduzidas na Súmula 331. A última alteração é de 2011, com a introdução dos itens V e VI, que tratam da responsabilidade da Administração Pública e da abrangência da responsabilidade subsidiária do contratante.
Equilíbrio
Levenhagen afirmou que confia no Parlamento brasileiro, como pilar da democracia, para encontrar o equilíbrio na regulamentação. “O Senado Federal tem de verificar para que não haja precarização”, afirmou. “Não consigo entender que a garantia da produtividade implique subtrair direitos dos trabalhadores”.
O ministro observou que o inciso IV do artigo 1º da Constituição Federal tem, coloca os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa no mesmo patamar como fundamentos da República. “Não se pode pensar num Brasil grande, com melhor distribuição de renda, sem a garantia da dignidade do trabalhador, da mesma forma que não se pode pensar no empregado sem valorizar a empresa”, afirmou, lembrando que o TST “age com dureza contra o mau empregador para garantir o emprego”.
Com relação à análise do PL 4.330 Levenhagen assinalou que o Senado, como casa revisora, pode ter um debate “menos acalorado” sobre o tema. “É da essência do Senado acalmar tensões, e tenho certeza de que vai olhar com bastante atenção para o tema, evitando a precarização excessiva”, afirmou.
Entre os possíveis aperfeiçoamentos, o ministro admite que se estabeleça um percentual máximo para a contratação de terceirizados e mecanismos para garantir a isonomia entre empregados efetivos e prestadores de serviços, como a observância das convenções coletivas de trabalho da categoria principal do tomador de serviços.
Agradecimento
O presidente do TST agradeceu aos Senadores pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2010, que altera o artigo 92 da Constituição Federal para explicitar o TST como órgão do Poder Judiciário. A proposta, aprovada em segunda votação pelo Plenário do Senado em março, segue agora para a Câmara dos Deputados.
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