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Neste Dia Nacional dos Aposentados, 24 de janeiro, listamos alguns direitos de idosos que vão além de vagas reservadas nos estacionamentos ou da fila preferencial no supermercado.
Você sabia, por exemplo, que eles têm prioridade no andamento de ações judiciais, na fila da restituição do imposto de renda e que têm direito à pensão alimentícia?
O famoso Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelece esses direitos, completou 20 anos em 2023, mas uma boa parte da população ainda os desconhece e, enquanto isso, envelhece.
Em 1980, apenas 6% dos brasileiros tinham 60 anos de idade ou mais, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, o índice beira os 15%. Em 2040, os idosos responderão por quase 25% da população nacional.
5 DIREITOS DE IDOSOS POUCOS CONHECIDOS
Prioridade nos processos judiciais
O idoso que for parte em um processo judicial possui prioridade no andamento da ação, especialmente se tiver mais de 80 anos. A preferência vale também para os processos e procedimentos na administração pública, em empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras e ao atendimento junto à Defensoria Pública nos Serviços de Assistência Judiciária.
Esse direito está previsto na lei nº 10.741/03, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa. E, conforme o dispositivo, a prioridade não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.
Prioridade na restituição do IR
O Estatuto também prevê prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda para quem tem idade igual ou superior a 60 anos, sendo que os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos são os primeiros da fila.
Pensão alimentícia
O direito à pensão alimentícia para idosos foi uma das novidades da lei nº 10.741/03 e filhos e até netos passaram a poder ser acionados judicialmente para garantir esse direito a pessoas idosas.
Proibição de reajuste em planos de saúde
A lei diz que é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Na tabela de preços dos convênios médicos deve constar “59 anos ou mais”, sem qualquer outra indicação de idade.
Acompanhante em caso de internação
Ainda no tema “saúde”, o dispositivo traz que o idoso que precisar ser internado ou ficar em observação em instituições de saúde tem assegurado o direito de ter um acompanhante, devendo o órgão proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.
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