Otimismo brasileiro: um risco financeiro para as famílias
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Os contribuintes que renegociaram a dívida com a União ganharam mais um mês para escolherem se parcelarão todos os débitos ou parte deles. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram a data limite para 30 de julho.
A portaria conjunta com o adiamento foi publicada nesta segunda-feira (5/7) no Diário Oficial da União. O prazo original acabaria no último dia 30. Segundo a última estimativa divulgada pela PGFN, 150 mil contribuintes não tinham declarado a forma de parcelamento até o dia 29.
No ano passado, o governo permitiu o parcelamento de todas as dívidas com a Receita e a PGFN em até 180 meses, com desconto nos juros e nas multas. Quem optou pelo pagamento à vista teve perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original. O prazo para aderir teve início em 17 de agosto e terminou em 30 de novembro do ano passado.
Desde o segundo semestre do ano passado, os contribuintes que tiveram o pedido de adesão acatado pela Receita vinham pagando o valor mínimo da adesão: R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. No fim de maio, a Receita e a PGFN obrigaram os contribuintes a decidir se parcelarão toda a dívida ou apenas uma parte dos débitos.
Quem optar pelo parcelamento total terá direito a receber, pela internet, a Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativo. Quem parcelar só uma parte deverá comparecer a uma unidade da PGFN ou da Receita até 16 de agosto para detalhar os tributos a serem incluídos na renegociação e esperar uma análise dos dois órgãos.
A convocação não valeu para quem escolheu quitar a dívida a vista. Nesse caso, os contribuintes serão chamados em data posterior pelos dois órgãos. O formulário para se manifestar sobre a forma de parcelamento está no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (eCAC). O endereço é https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.aspx.
A renegociação abrangeu quase todas as dívidas com a União. Só não incluiu os débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples. Já os débitos de anistias anteriores, como Refis antigo, Paes, Paex ou parcelamento ordinário, também poderão ser parcelados, descontada a quantia paga até o momento do pedido para o novo parcelamento.
Fonte: Correio Braziliense
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