O voto é um direito e um dever cívico
Leia a coluna do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 13/9, oito projetos de crédito, entre eles o PLN 12/2016, que abre crédito suplementar de R$ 187,9 milhões para obras no Poder Judiciário. O projeto prevê um reforço nas dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Os recursos correspondem as receitas próprias, provenientes de excesso de arrecadação dos Regionais. O texto será submetido agora à votação no Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores).
De acordo com a íntegra da proposta, no que diz respeito à Justiça do Trabalho, se aprovada, ela beneficiará diretamente os TRTs da 1ª Região (RJ), da 3ª Região (MG), da 4ª Região (RS), da 6ª Região (PE), 7ª Região (CE), 8ª Região (PA/AP), 9ª Região (PR), 10ª Região (DF/TO), 11ª Região (AM/RR), 12ª Região (SC), 14ª Região (RO/AC), 16ª Região (MA), 17ª Região (ES), 18ª Região (GO), 21ª Região (RN), 23ª Região (MT), e 24ª Região (MS), além do STJ e órgãos das justiças Federal e Eleitoral.
Servidores afetados
Em julho deste ano, em entrevista ao Portal G1 de notícias, o diretor de Relações Institucionais da ANAJUSTRA, Áureo Pedroso, ressaltou que a precariedade das condições de varas e TRTs prejudica também o rendimento dos próprios servidores. Além disso, ainda se aprovado, o crédito suplementar dará mais condições para os tribunais funcionarem, mas não é suficiente para resolver as carências dos órgãos.
“Estamos vivendo o pior dos mundos, com um aumento expressivo do número de ações, a redução significativa dos recursos orçamentários, a diminuição do número de servidores que estão se aposentando e não estão sendo repostos e a exigência de produtividade e cumprimento de metas absurdas que têm provocado efeitos nefastos na saúde do servidor, como o aumento de doenças além de sofrimentos de ordem mental e emocional”, disse Pedroso.
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Vitória para os associados!
A ANAJUSTRA Federal obteve uma importante vitória na ação coletiva que busca garantir aos servidores que recebem abono de permanência o direito de ter essa parcela incluída no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional constitucional de férias.
A sentença julgou procedentes os pedidos da entidade e determinou que a União passe a considerar o abono de permanência no cálculo das duas verbas.
Além disso, a União foi condenada a pagar as diferenças referentes aos valores que deixaram de ser considerados nos cálculos, respeitada a prescrição quinquenal. Na decisão, o juiz estabeleceu como marco 16 de outubro de 2019.
A decisão beneficia 4.850 associados abrigados pelo primeiro grupo da ação.
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