IR 2025 

Como vai funcionar o atendimento para associados e dependentes 

Pela primeira vez, será possível marcar uma conversa via telefone com a equipe da consultoria financeira. 

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Atendimento telefônico e consulta para dependentes são novidades do ano.

O prazo de entrega do Imposto de Renda começou nesta segunda, 17/3, e os associados da ANAJUSTRA Federal já podem contar com a ajuda da consultoria financeira da entidade para tirar dúvidas sobre o preenchimento da declaração.  

Neste ano, além do e-mail, WhatsApp e chat, uma conversa via telefone pode ser marcada para o melhor dia e horário da sua agenda. O atendimento telefônico é ideal para quem tem várias perguntas sobre o IR. Quem tem uma dúvida pontual pode usar os demais canais e ser atendido com maior rapidez.  

“Nossa consultoria é um importante auxílio para os servidores no IR há mais de 20 anos e, agora, com esse novo canal de atendimento poderemos atendê-los de forma ainda mais personalizada e simples tirando todas as suas dúvidas em um bate-papo telefônico”, diz o consultor José Carlos Dorte.  

Ele lembra que agora os dependentes também podem ter a ajuda da consultoria. “Essa é outra novidade que trouxemos em 2025 e que acreditamos ser de grande valia, uma vez que a maioria das pessoas têm sempre dúvidas sobre o imposto de renda”, diz.  

Como agendar? 

Para o associado, o agendamento é feito na área restrita.  
 
O dependente deve ter login ativo site do Clube de Benefícios, acessá-lo e localizar o link do agendamento no menu “benefícios”.  

Passo a passo para cadastrar um dependente

Acesse a área restrita do site e faça o login, utilizando seu CPF e senha de associado. 

Localize o menu “minha conta” e depois “meus dependentes” e, em seguida, adicione seu cônjuge, filhos ou netos, informando nome, data de nascimento, grau de parentesco, e-mail e telefone de cada um deles. Não há limite de número de cadastros, desde que cada pessoa se enquadre como dependente legal.

Em seguida, cada dependente receberá, no e-mail informado, os dados de acesso ao Clube de Vantagens, onde ele poderá acessar os benefícios.

O que tem de novo no IR 2025? 

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado. 

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes: 

  •      Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888; 
  •      Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440; 
  •      Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente; 
  •      As demais obrigatoriedades foram mantidas. 

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. 

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas. 

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem: 

  •      idade igual ou superior a 80 anos; 
  •      idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave; 
  •      pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério; 
  •      utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; 
  •      utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; 
  •      demais contribuintes. 

Três campos na declaração foram extintos: 

  •      título de eleitor; 
  •      consulado/embaixada (para residentes no exterior); 
  •      número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line). 

Rendimentos no exterior 

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. 

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior. 

Cronograma 

  •      13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento; 
  •      17 de março: início das transmissões pelo programa gerador; 
  •      1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda; 
  •      1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida. 

Restituições 

As restituições serão pagas nas seguintes datas: 

  •      Primeiro lote: 30 de maio; 
  •      Segundo lote: 30 de junho; 
  •      Terceiro lote: 31 de julho; 
  •      Quarto lote: 29 de agosto; 
  •      Quinto e último lote: 30 de setembro. 

Declaração pré-preenchida  

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril. 

Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024. 

Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas

“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito. 

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida. 

“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E). 

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações: 

  •      Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço; 
  •      Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web; 
  •      Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA); 
  •      Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário; 
  •      Contribuições de previdência privada; 
  •      Atualização do saldo de conta bancária e poupança; 
  •      Atualização do saldo de Fundos de investimento; 
  •      Imóveis adquiridos no ano-calendário; 
  •      Doações efetuadas no ano-calendário; 
  •      Informação de Criptoativos; 
  •      Conta bancária/poupança ainda não declarada; 
  •      Fundo de investimento ainda não declarado; 
  •      Contas bancárias no exterior. 

As quatro primeiras informações deverão estar disponíveis nesta segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente

Com informações da Agência Brasil 

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