Tem Quintos incorporados? Simulador mostra como deve ficar seu salário após reajuste

Associados da ANAJUSTRA Federal garantem a manutenção dos Quintos. A entidade é a única em âmbito nacional a obter o trânsito em julgado na ação.

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Enquanto os servidores do Poder Judiciário da União aguardam a sanção presidencial do Projeto de Lei (PL) 2441/2022, que reajusta em 19,25% a remuneração, a ANAJUSTRA Federal preparou o simulador para que os associados saibam, exatamente, como ficará o salário após as três parcelas previstas e, especialmente, se os Quintos serão ou não absorvidos.

De acordo com a assessoria parlamentar da ANAJUSTRA Federal, após o presidente da República receber a matéria aprovada pelo Congresso Nacional, o Executivo tem 15 dias úteis para se posicionar com veto ao PL. Passado o prazo sem manifestação, o PL é considerado sancionado.

Quem tem Quintos incorporados via administrativa ou via decisão judicial não transitada em julgado terá parte da rubrica absorvida quando implementada a primeira parcela do PL 2441/2022, até então prevista para o próximo 1º de fevereiro.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115, em 2019, estabeleceu que somente os servidores que recebem a rubrica por meio de decisão judicial transitada em julgado devem ter suas parcelas mantidas sem qualquer abatimento. É o caso dos associados da ANAJUSTRA Federal beneficiados pela ação coletiva 2004.34.00.048565-0.

Quem não tiver esse respaldo que a ANAJUSTRA Federal proporciona, verá esse direito se diluir em pouco tempo.

Antônio Carlos Parente, presidente da ANAJUSTRA Federal

A associação é a única entidade, em âmbito nacional, a obter esse título judicial e a única com legitimidade para garantir esse direito aos servidores de todo o Poder Judiciário Federal.

Essa situação diferenciada, concernente aos associados da entidade, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947, que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.

Para uma melhor compreensão, é importante verificar que a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em reiteradas oportunidades, decidiu que:

“(…) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (…)”. 

Como se dará a absorção?
Em dezembro, o substitutivo do Projeto de Lei 2.441/2022, que irá recompor em 19,25% a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), foi aprovado pelo Congresso Nacional. De acordo com o texto, o reajuste será escalonado em três parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma: 6% a partir em fevereiro de 2023; 6% a partir de fevereiro de 2024; e, por fim, 6,13% a partir de fevereiro de 2025.

O desconto dos Quintos, determinado pelo Supremo, se daria a partir da primeira parcela, de 6% em fevereiro de 2023. O impacto para um Técnico Judiciário (C – 13), com salário de R$ 4.749,33, seria de R$ 284,96 a menos no contracheque. E, em fevereiro de 2025, quando se dará a implementação da terceira parcela, ele terá R$ 914,41 descontados.

   - ANAJUSTRA Federal

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“É uma diferença substancial, especialmente quando se olha para o futuro. Quem não tiver esse respaldo que a ANAJUSTRA Federal proporciona, verá esse direito se diluir em pouco tempo. A cada reajuste, será perdido uma parte dos Quintos. Por isso, convidamos todos servidores do PJU a se associarem agora”, disse o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Simule agora como ficará a sua remuneração 

Como garantir seus Quintos?

Se você é associado da ANAJUSTRA Federal, você não terá qualquer desconto de Quintos. Por conta do trânsito em julgado da ação coletiva 2004.34.00.048565-0 e da ampla representatividade da associação, a rubrica será mantida integralmente no seu contracheque. 

Quem não é associado e não está amparado por uma decisão judicial transitada em julgado, como definiu o Supremo, terá parcela dos Quintos descontada até a absorção total da rubrica. 

Para impedir que isso aconteça, associe-se. 

6 perguntas e respostas sobre os Quintos e o RE 638.115

1. O que era discutido no RE 638.115, julgado pelo STF?

O recurso tratava da incorporação de Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-48/2001.

2. Qual a decisão do Supremo?

O Supremo reputou inexistente o direito de incorporação dos Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-48/2001, mas modulou os efeitos e assim definiu que os servidores com ações judiciais transitadas em julgado têm direito de manter o recebimento dos Quintos. Por outro lado, o STF estabeleceu que quem foi beneficiado por decisão administrativa ou decisão não transitada em julgado deverá ter a parcela absorvida em reajustes futuros.

3. A ANAJUSTRA Federal obteve trânsito em julgado na ação dos Quintos. Todos os seus associados manterão esse direito?

Todos os servidores associados terão as suas parcelas de Quintos preservadas, sendo eles parte ou não da ação originária que teve decisão transitada em julgado em 2006.

4. Participantes da ação dos Quintos que se desfiliaram da ANAJUSTRA Federal, também estão acobertados?

A ANAJUSTRA Federal é a detentora do título transitado em julgado e, por isso, responsável por informar nominalmente aos tribunais quem deve ter os Quintos preservados. Se o servidor não for um associado ativo, ele não constará na lista de beneficiários.

5. E o caso dos novos associados das justiças Eleitoral, Federal, Militar e dos Tribunais Superiores e Conselhos?

Estes servidores, se associados, também terão os Quintos preservados uma vez que o título transitado em julgado da associação não tem limite de legitimidade. Assim, mesmo que tenham incorporado os Quintos via administrativa ou via decisão não transitada em julgado, eles terão esse direito mantido.

6. A absorção dos Quintos atingirá servidores aposentados e pensionistas?

Aposentados e pensionistas também recebem reajustes, ainda que por outros índices. Caso recebam Quintos/Décimos/VPNI incorporados aos proventos, também poderão ter a parcela compensada, se não forem amparados por decisão judicial transitada em julgado como a da ANAJUSTRA Federal.

 

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