TST retoma trabalho presencial a partir de segunda, 7

O ingresso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal fica condicionado ao uso de máscaras e à apresentação de comprovante de vacinação.

Servidores, estagiários e colaboradores do Tribunal Superior do Trabalho retornam ao trabalho presencial na próxima segunda-feira, 7/3. As medidas, previstas no Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 89/2022, assinado nesta quarta-feira, 2/3, pelo presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, tiveram como fundamento o avanço da cobertura da vacinação sobre a população brasileira, especialmente no Distrito Federal e na força de trabalho do TST, e o abrandamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da covid-19 no âmbito local. Também foram consideradas a redução da gravidade dos efeitos da doença e da taxa de incidência de infecções por 100 mil habitantes no DF, além da Resolução 764/2022 do Supremo Tribunal Federal, que prevê a retomada do trabalho presencial naquele órgão na mesma data.

Máscara e vacina

O ingresso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal fica condicionado ao uso de máscaras e à apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19. Para tanto, deve-se apresentar certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, nacional ou internacional, atestando a imunização completa. O documento precisa conter a identificação da pessoa, as datas das aplicações, o lote e o nome do fabricante da vacina. O acesso de não vacinados ocorrerá mediante apresentação de teste RT-PCR ou de antígeno não reagente para covid-19 realizado nas últimas 72h.

Sessões

Permanece a possibilidade da utilização do regime híbrido (presencial e telepresencial) para a realização de sessões de julgamento, conforme conveniência e oportunidade de cada órgão judicante. Às sessões de julgamento híbridas são aplicáveis, subsidiariamente, os procedimentos adotados nas sessões de julgamento telepresenciais.

O funcionamento do restaurante será restrito ao público interno. As disposições do ato poderão ser revistas, a qualquer tempo, em caso de mudanças das condições epidemiológicas do coronavírus e de suas variantes.

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