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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Recomendação 21/2017 aos Tribunais Regionais do Trabalho, com diretrizes para a realização de concursos públicos no âmbito da Justiça do Trabalho de todo o país. O documento, leva em consideração o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, que dita regras referentes ao provimento de cargos públicos no exercício de 2017.
De acordo com a Lei Orçamentária Anual (13.414/2017), a Justiça do Trabalho tem autorização para o provimento de 369 cargos. No entanto, a disponibilidade orçamentária para o provimento dentro desses limites serão avaliados por uma comissão técnica do CSJT, que vai apurar a existência de disponibilidade orçamentária, com vistas a eventuais autorizações para provimento de cargos no âmbito da Justiça do Trabalho, a partir do segundo semestre deste ano.
Assim, pela recomendação, fica vedado, por ora, no exercício de 2017, o provimento de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas que aumentem a despesa de pessoal. Somente serão autorizados concursos para provimentos de cargos efetivos de magistrados e servidores em vagas decorrentes de exoneração, vacância por posse em outro cargo público inacumulável, demissão e falecimento sem instituição de pensão, que se encontravam ocupadas em março de 2016, uma vez que não haverá necessidade de incremento da dotação orçamentária.
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