ENTREVISTA

“Não há déficit da Previdência”, afirma desembargador do TRT2

Desembargador do TRT da 2ª Região, professor titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP (Fadusp) e autor de 43 livros nas áreas de Direito do Trabalho e legislação trabalhista e previdenciária, Sergio Pinto Martins fala nesta entrevista sobre a “contraditória afirmação” de que existe déficit na Previdência brasileira. 

Para ele, “o que existe é que, no curso do tempo, determinados benefícios foram criados, mas não há fonte de custeio específica”. 

O desembargador também aponta caminho diverso da reforma para dar sustentabilidade à Previdência. “Fazer a economia funcionar normalmente, aumentando o número de empregados ou de segurados que contribuem para o sistema. Em vez de o governo fazer propaganda de que se não for feita reforma, vai quebrar o sistema, deveria fazer propaganda para que as pessoas se conscientizassem que tem que contribuir para o sistema e que todos vão ser beneficiados”. 

Confira a entrevista na íntegra

Desembargador, em um dos seus artigos, o senhor diz não acreditar no déficit da previdência. Poderia nos explicar o porquê?

Há fundamento constitucional no artigo 76 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 27, de 22 de março de 2000, que estabeleceu que no período entre 2000 a 2003 20% da arrecadação de contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, seria desvinculado de órgão, fundo ou despesa. A Emenda Constitucional n.º 42/2003 prorrogou o período de 2003 a 2007. A Emenda Constitucional n.º 93/16 ampliou o porcentual de desvinculação de recursos da União (DRU), passando a prever que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% da arrecadação das contribuições sociais da União. Agora, o porcentual não é de 20, mas de 30%.

No ano 2000, a arrecadação da contribuição sobre o lucro foi de R$ 8,665 bilhões e somente R$ 4,441 bilhões foram destinados à Seguridade Social. A COFINS no ano 2000 arrecadou R$ 38,634 bilhões, sendo que R$ 21,553 bilhões foram destinados para outros fins, mas não para a Seguridade Social. A CPMF arrecadou em 2000 R$ 14,397 bilhões, mas só foram destinados R$ 11,753 bilhões para a Saúde. 

No ano de 2001 houve arrecadação de contribuições sociais de R$ 136,879 bilhões. R$ 31,5 bilhões foram repassados ao Orçamento Fiscal da União, visando gerar superávit primário. 

O Ministério do Planejamento afirmou que em 2013 o déficit do sistema seria de R$ 83,66 bilhões. Em 2015, o déficit do sistema teria sido de 86 bilhões. 

Entretanto, segundo dados da Associação Nacional dos Fiscais da Previdência (ANFIP) e da Fundação ANFIP, em 2005 o sistema teve superávit de R$ 73,5 bilhões; em 2006, R$ 60,2 bilhões; em 2007, R$ 72,9 bilhões; em 2008, R$ 64,9 bilhões; em 2009, R$ 33,1 bilhões; em 2010, R$ 55,5 bilhões; 2011, R$ 76,6 bilhões; em 2011, R$ 76,6 bilhões; em 2012, R$ 81,4 bilhões; em 2013, R$ 78,6 bilhões, em 2014, R$ 53,8 bilhões.  

É contraditória a afirmação de que não há recursos suficientes ou existe déficit do sistema e 30% das contribuições da Seguridade Social são usadas para pagar outras contas e não os benefícios da Seguridade Social. 

Não há déficit da Previdência Social. Logo, por esse motivo não é o caso de se falar em reforma da Previdência Social. 

É correta a afirmação de que a Conta Previdência, mantida basicamente pelas contribuições dos trabalhadores e empregadores, de onde saem ou deveriam sair os valores para as aposentadorias e pensões, não tem déficit?

A meu ver sim. O que existe é que no curso do tempo determinados benefícios foram criados, mas não há fonte de custeio específica, porque o segurado não precisa provar que contribuiu e tem direito a um salário mínimo de benefício na área rural.

Os que defendem a existência do déficit argumentam que a Constituição de 1988 determinou que o Sistema de Seguridade Social abrangeria a Saúde, a Previdência Social e a Assistência Social e, dessa forma, ao direcionarmos recursos cada vez mais crescentes para as aposentadorias e pensões estaríamos diminuindo os investimentos em saúde e assistência social. Isso é verdade?

No meu ponto de vista não. Existem diversas fontes de custeio previstas na Constituição e nas leis. Existem diversas fontes de custeio da Seguridade Social no artigo 195 da Constituição: I- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a- a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b- o faturamento, que são duas as contribuições: a COFINS (Lei Complementar n. 70/91) e PIS (Lei Complementar n.º 7/70); c- o lucro (Lei n.º 7.689/88); II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social; III- sobre a receita dos concursos de prognósticos; IV- do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar. 

Outras receitas da Seguridade Social são: I – as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; II – a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; III – as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens; IV – as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; V – as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; VI – 50% dos valores recuperados a título de tráfico de entorpecentes; VII – 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal; VIII – outras receitas previstas em legislação específica (art. 27 da Lei n.º 8.212). Cinquenta por cento do prêmio do seguro obrigatório de veículos automotores de vias terrestres deve ser destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.  

E porque cada vez mais se fala em “déficit previdenciário”? 

Porque é uma forma de tentar justificar a necessidade da reforma. Isso já foi feito outras vezes nas outras reformas previdenciárias. Não é novidade. 

Como estudioso do tema, como o senhor avalia o atual sistema previdenciário brasileiro? 

Acho que é um sistema bom e que tem mais benefícios que em outros países.

Há gargalos no setor? Quais são eles?

Os gargalos são bolsa família, aposentadoria por idade rural, benefício de prestação continuada e sistemas previdenciários de determinados Estados e municípios.

O que pode ser feito para dar sustentabilidade à previdência?

Fazer a economia funcionar normalmente, aumentando o número de empregados ou de segurados que contribuem para o sistema. Em vez de o governo fazer propaganda de que se não for feita reforma, vai quebrar o sistema, deveria fazer propaganda para que as pessoas se conscientizassem que tem que contribuir para o sistema e que todos vão ser beneficiados se mais pessoas contribuírem. Aliás, o melhor deveria ser não gastar dinheiro do sistema de Previdência Social para se fazer propaganda, mas pagar os benefícios ou prestar os serviços.

Vários setores da sociedade entendem que, antes de qualquer projeto de reforma previdenciária, seria necessário promover uma auditoria completa nas contas da previdência. Qual a sua opinião a esse respeito?

Eu já disse isso no meu livro Reforma Previdenciária (Atlas) em 2004.

Isso se justifica pelo fato de que há dados contraditórios. O governo afirma que há déficit e a ANFIP assevera o contrário. São retirados até 30% dos recursos provenientes de contribuições do sistema de Seguridade Social e depois se afirma que há déficit. Logo, não há déficit.

Qual a sua avaliação sobre a PEC 287/2016? 

Acho que o homem vive mais, em razão dos progressos da medicina e por isso é preciso ser feita a reforma, mas não por déficit no sistema. Penso que ela é negativa em vários aspectos, principalmente em limite de idade, pois certas pessoas, como em Alagoas, podem não se aposentar. O segundo ponto é contribuir 49 anos para fazer jus ao benefício integral. As pessoas não vão conseguir se aposentar com o valor integral, pois ou vão morrer antes ou não vão conseguir provar todo o tempo necessário.

Quais são as alternativas à reforma proposta pelo governo?

Negociar com os sindicatos, com as confederações, com as Centrais Sindicais, fazer a economia funcionar, promover investimentos públicos e obras públicas para a contratação de trabalhadores, diminuir os juros para proporcionar investimentos. Outra alternativa poderia ser uma alíquota maior de contribuição, como 14%, 18% ou 20% sobre a remuneração, mas assegurando o benefício integral, para quem tem esse direito.

Caso ela seja aprovada, qual será o impacto para a sociedade?

Pode ser que certas pessoas não consigam se aposentar, ou não consigam ter direito ao benefício integral.

O funcionalismo público será um dos mais prejudicados com a reforma. O que pode ser feito para que a expectativa de direito dos servidores seja respeitada?

Que seja estabelecida uma regra de transição e seja observado, para quem tem direito, a paridade.

 

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