Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
Brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou…
Desde que assumiu a Presidência da Corte, em 10 de setembro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski teve como meta a adoção de medidas voltadas para melhorar a prestação jurisdicional e garantir maior celeridade e transparência na tramitação dos processos.
Ao tomar posse à frente do Judiciário brasileiro durante o biênio 2014/2016, Lewandowski compartilhou o ideal de ver um Poder Judiciário “que esteja à altura de seus valorosos integrantes, e que possa colaborar efetivamente na construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária”.
Com base nesse princípio, procurou durante sua gestão tomar medidas para garantir o cumprimento de princípios constitucionais como o da razoável duração do processo, da publicidade e da transparência.
No âmbito de sua atuação na Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estimulou a adoção de formas alternativas de solução de conflitos – como a conciliação, a mediação e a arbitragem – e valorizou a chamada “Justiça Restaurativa”, que procura dirigir as ações do Estado não somente à punição do infrator, mas também à mitigação do sofrimento das vítimas.
Na condução dos trabalhos na Suprema Corte, intensificou o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões e priorizou o julgamento de processos com repercussão geral reconhecida e das súmulas vinculantes.
Medidas administrativas
Entre as medidas administrativas adotadas, destaca-se o fim da tramitação oculta de processos estabelecido pela Resolução 579/2016. A medida proíbe a classificação de qualquer processo como ‘oculto’, mas preserva termos sigilosos, como pedidos de prisão, busca e apreensão e outras medidas cautelares que devem ser mantidas sob sigilo até que sejam cumpridas.
Responsável pela definição da pauta do Plenário no biênio que se encerra, Ricardo Lewandowski procurou priorizar a retomada de julgamentos que estavam com pedido de vista liberado, mas aguardavam inclusão em pauta. Ao longo de sua gestão, foram julgados 158 processos nessa situação. Também procurou zerar o estoque de ações diretas de inconstitucionalidade com liminares já deferidas, mas pendentes do julgamento de mérito.
Outra medida adotada foi tomada pelo ministro ainda quando estava interinamente no exercício da Presidência, em agosto de 2014, quando implantou uma força-tarefa para colocar em dia os 2.600 processos que aguardavam distribuição aos ministros relatores. Dois meses depois, já efetivvado como presidente do STF, Lewandowski assinou a Resolução 536, que regulamentou a publicação de acórdãos, fixando o prazo de 60 a contar da sessão de julgamento.
Também foi implantado no âmbito do Tribunal o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido para melhorar o fluxo de informações e expedientes administrativos. E em sessão administrativa os ministros aprovaram a Emenda Regimental 51, que permite o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio do Plenário Virtual da Corte, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário. O sistema começou a funcionar em agosto deste ano, e já foram inseridos mais de 1,3 mil processos em listas para julgamento em meio virtual.
Teve destaque ainda a assinatura do termo de cooperação com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República para garantir a implantação gratuita do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida foi tomada para acelerar os processos relacionados à subtração internacional de crianças e também a adoção por famílias estrangeiras.
Repercussão geral
Entre agosto de 2014 e setembro de 2016, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski foram julgados 86 casos de repercussão geral no Plenário. Esses temas liberaram, pelo menos, 78 mil processos que estavam sobrestados no Poder Judiciário aguardando a decisão do Supremo sobre tema de natureza constitucional. Os números atestam a prioridade conferida pelo ministro em pautar para julgamento recursos dessa natureza, uma vez que possibilitam a pacificação da matéria, que deve ser aplicada pelas demais instâncias.
O instituto da repercussão geral permite ao STF julgar questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. O tema é discutido em recursos extraordinários que tratam de casos concretos, também usados como paradigmas (ou leading cases) para que a Corte examine a matéria de fundo e as decisões possam ser aplicadas por outras instâncias.
Outra medida foi a edição de súmulas vinculantes pelo Plenário do STF, com a aprovação de 23 novos enunciados desde setembro de 2014.
Sob o comando do ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário da Corte julgou 5.379 processos. O grande volume de julgamentos foi possível devido ao uso dos julgamentos em listas (normalmente incluindo recursos como agravos e embargos) responsáveis por solucionar 4,9 mil dos casos levados a Plenário. A presidência também atuou diretamente dentro da sua esfera de competência proferindo decisões monocráticas: foram 49 mil dessas decisões, de um total de 200 mil monocráticas proferidas pela Corte, nos últimos dois anos.
Questões sociais
Temas relacionados às áreas de saúde, meio ambiente, consumo, proteção de idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência têm sido recorrentes na pauta de julgamentos do STF, ao longo da gestão do ministro Ricardo Lewandowski. Exemplos dessa atuação se deram por meio de diversos julgamentos pautados no último biênio, em que a Corte proferiu decisões em questões sociais.
No âmbito da saúde, em maio de 2016, no julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, o STF aplicou o princípio da dignidade da pessoa humana para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016, que permitia o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”.
O Plenário também decidiu, ao apreciar o RE 581488, que a diferença de classes no Sistema Único de Saúde (SUS) é inconstitucional e impediu a possibilidade de um paciente do SUS pagar para ter acomodações superiores.
Por meio do Plenário Virtual, o STF julgou o RE 855178 e reafirmou sua jurisprudência ao reconhecer que os entes federados têm responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde.
Já na análise da ADI 5357, em junho de 2016, foi determinado que escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, promovendo a inserção desses alunos, a adoção de medidas de adaptação e mobilidade sem que o custo seja repassado às mensalidades.
No primeiro semestre de 2016 foi julgado o Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral, quando foi firmada a tese de que os prazos da licença gestante para servidor público adotante não podem ser inferiores aos da licença maternidade.
Sistema carcerário
A Corte também julgou casos de grande impacto no sistema carcerário brasileiro. No RE 841526, por unanimidade, o Tribunal entendeu que o Estado tem responsabilidade civil pela morte de detento em estabelecimento penitenciário.
Em julgado recente (RE 641320), decidiu que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
Já na análise do Habeas Corpus (HC) 118533, os ministros entenderam que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, permitindo ao condenado a redução de um sexto a dois terços da pena, desde que seja primário, com bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
No CNJ, o ministro Lewandowski deu especial atenção ao projeto Audiências de Custódia. Lançado em fevereiro de 2015, o projeto obriga a apresentação dos presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas após a prisão. Para o ministro, essa iniciativa combate a cultura de encarceramento ao possibilitar que um magistrado analise a prisão sob o aspecto da legalidade e também verifique e coíba eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades
.
Presidência do processo de impeachment
O ministro Ricardo Lewandowski assinou, em 12 de maio de 2016, o termo de posse como presidente do Senado Federal para conduzir o processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, como estabelece o parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal.
Durante o processo, o ministro julgou diversos pedidos da defesa e da acusação, presidiu a sessão de pronúncia no plenário do Senado a qual decidiu que Dilma Rousseff seria levada a julgamento pela suposta prática de crime de responsabilidade, e a sessão que decidiu pelo impedimento da presidente.
As regras gerais da tramitação do processo foram decididas pelo Plenário do STF no julgamento da ADPF 378. Na ocasião, firmou-se o entendimento de que a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento, quando a votação se dará por maioria simples.
Ficou decidido ainda a votação aberta para a escolha da comissão especial na Câmara, a proibição de candidaturas avulsas de deputados para sua composição e a definição de que o afastamento de presidente da República ocorre apenas se o Senado abrir o processo.
Presidência da República
Entre 22 e 24 de setembro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski assumiu a Presidência da República, na condição de substituto constitucional, devido à viagem da presidente Dilma Rousseff a Nova York e do vice-presidente Michel Temer ao Uruguai. No período, o ministro assinou acordos bilaterais e aposentadoria de magistrados.
O presidente do STF é o quarto na lista de sucessão nos casos de impedimentos eventuais do ocupante da Presidência da República, conforme o artigo 80 da Constituição da República, antecedido pelo vice-presidente e pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Naquela ocasião, os presidentes das duas Casas Legislativas declinaram da substituição.
Cooperação internacional
O incentivo ao intercâmbio com outras cortes constitucionais e com organismos internacionais de defesa de direitos humanos foi valorizado na gestão Lewandowski. Em visita a Washington (EUA), em outubro de 2015, o presidente do STF apresentou o modelo brasileiro de audiências de custódia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Acordos de cooperação técnica foram firmados com a entidade para o aperfeiçoamento de juízes brasileiros em temas de direito humanos e de incentivo a projetos de boas práticas para o sistema carcerário e a execução penal.
Na Itália, em fevereiro de 2015, foi recebido pelo Papa Francisco em audiência privada para a troca de ideias sobre proteção aos grupos sociais mais frágeis, desenvolvimento social e a preservação do meio ambiente.
Em março de 2016, o ministro Lewandowski presidiu a 10ª Reunião do Bureau da Conferência Mundial de Justiça Constitucional, na qualidade de representante da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), e participou da 106ª Sessão Plenária da Comissão de Veneza.
Em abril deste ano, o STF sediou a IV Assembleia da CJCPLP, organização de cooperação judiciária, jurisprudencial e científica, com o objetivo de promover os direitos humanos e defender a democracia e a independência judicial. O encontro teve como tema a “Efetividade das Garantias Constitucionais”.
Programas de intercâmbio entre cortes supremas de países do Mercosul também foram favorecidos, com enfoque nas boas práticas e nas soluções inovadoras, tanto administrativas quanto judiciárias para aqueles tribunais.
Outros julgamentos de destaque
Precatórios – Foi concluído em 25 de março de 2015 o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o último regime de pagamento de precatórios. Fica mantido parcialmente, então, o regime especial criado pela emenda pelo período de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016, com a fixação de um novo índice de correção monetária, com possibilidade de compensação de precatórios vencidos com o estoque de créditos já inscritos em dívida ativa.
Ministério Público – Em 14 de maio de 2015, foi reconhecida a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, com a fixação de parâmetros para a sua atuação. A decisão foi tomada no RE 593727, com repercussão geral reconhecida.
Biografias – No julgamento da ADI 4815 o STF declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. A decisão dá interpretação conforme a Constituição Federal dos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).
Campanhas eleitorais – O STF, em 17 de setembro de 2015, por maioria, julgou procedente em parte a ADI 4650, para declarar a inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor.
Concurso – Por maioria, o Plenário fixou, em 9 de dezembro de 2015, a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, que discutiu a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior. “Os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário”, a não ser em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. Esta tese de repercussão geral foi fixada pelo STF, em 23 de abril de 2015, no julgamento do RE 632853.
Farmácias – Ainda em setembro, o Plenário julgou improcedentes três ADIs contra normas estaduais que ampliam a variedade de produtos comercializados pelas farmácias e drogarias. As ADIs 4949, 4948 e 4953 contestavam normas do Rio de Janeiro, Roraima e Minas Gerais, respectivamente.
ICMS/Cofins – No julgamento do RE 240785, o Plenário decidiu que a inclusão do valor do ICMS na base de cálculo da Cofins é inconstitucional. Os ministros, por maioria, deram provimento ao recurso do contribuinte, uma empresa do setor de autopeças de Minas Gerais, garantindo a redução do valor cobrado a título de Cofins. Nesse caso, a decisão vale apenas para as partes envolvidas no processo.
Teto salarial – O Plenário entendeu que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos é de eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional. A decisão foi tomada no julgamento do RE 609381, com repercussão geral reconhecida.
Jornada de trabalho – O Plenário reafirmou entendimento de que o aumento da jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos prevista no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, ao dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral.
Cooperativas – Ao julgar os REs 598085 e 599362, o STF reafirmou entendimento de que as cooperativas não são imunes à incidência de contribuição ao PIS e à Cofins. A Corte também entendeu que incide o PIS sobre atos praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de serviços, resguardadas exclusões e deduções previstas em lei.
Trabalhadoras – RE 658312, o STF validou regra que prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário. A Corte entendeu que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição.
Maus antecedentes – O Plenário definiu que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. A tese foi firmada no julgamento do RE 591054, com repercussão geral reconhecida.
Aposentadoria especial – No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, o Plenário decidiu que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) pode afastar aposentadoria especial se ficar provada a neutralização de agente nocivo à saúde.
Nepotismo – O STF decidiu que leis sobre vedação ao nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo. Ao prover o RE 570392, com repercussão geral, a Corte reconheceu a legitimidade ativa partilhada entre o Legislativo e o Executivo na propositura de leis que tratem do tema.
Acessos: 78
Vitória para os associados!
A ANAJUSTRA Federal obteve uma importante vitória na ação coletiva que busca garantir aos servidores que recebem abono de permanência o direito de ter essa parcela incluída no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional constitucional de férias.
A sentença julgou procedentes os pedidos da entidade e determinou que a União passe a considerar o abono de permanência no cálculo das duas verbas.
Além disso, a União foi condenada a pagar as diferenças referentes aos valores que deixaram de ser considerados nos cálculos, respeitada a prescrição quinquenal. Na decisão, o juiz estabeleceu como marco 16 de outubro de 2019.
A decisão beneficia 4.850 associados abrigados pelo primeiro grupo da ação.
#anajustrafederal #vitoriajudicial #abonopermanencia
Parabéns, Porto Velho! 🎉
Viva a capital de Rondônia, banhada pelas águas do Rio Madeira, marcada pela riqueza da Amazônia, por sua história, cultura e belezas naturais. Hoje, Porto Velho celebra 112 anos. 💙
Em Rondônia, a ANAJUSTRA Federal tem orgulho de representar servidores da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça Federal.
@trtroac
@tre_rondonia
@jfro.oficial
E tem vantagem para aproveitar! São mais de 50 parcerias com descontos reais no estado.
💊 Só na @drogasiloficial e @raiaoficial, associados têm até 60% de desconto em medicamentos.
🏋️♀️ E @TotalPass, com isenção da taxa administrativa*, para o associado e mais 5 dependentes.**
E tem muito mais: plano de saúde da SulAmérica, crédito consignado e seguros auto, residencial, vida, bike, celular e funeral, com condições especiais para associados e seus dependentes.
Aproveite! Acesse nosso site e descubra todos os benefícios de ser associado à ANAJUSTRA Federal.
#anajustrafederal #portovelho #rondônia
*Condição válida até 31/12/26. A partir de 1º/01/27 é necessário pagar R$ 49,90/ano para ter acesso ao benefício.
**A partir de 1º/01/27, associados só poderão cadastrar 4 dependentes na plataforma, entre familiares e amigos a partir de 16 anos.
Todos os dias, você ajuda a Justiça a seguir em movimento. Em outubro, é a nossa vez de celebrar quem faz isso acontecer. 💙
O Mês do Servidor da ANAJUSTRA Federal vem aí com live especial, eventos presenciais e o tradicional sorteio de prêmios.
Por enquanto, fica o convite: acompanhe nossos canais e prepare-se para participar!
Você move a Justiça. A ANAJUSTRA Federal se move por você.
\#mesdoservidor #anajustrafederal
Chegou a TotalPass na ANAJUSTRA Federal! 💙
@totalpass
Mais uma novidade para incentivar você a cuidar da saúde, do bem-estar e colocar o corpo em movimento.
Agora, associados podem ter acesso à TotalPass, com mais de 36 mil academias e estúdios, mais de 250 modalidades, treinos on-line e diferentes opções para incluir atividade física na rotina.
Faça sua adesão agora e pague a taxa administrativa anual somente a partir de janeiro de 2027.
Você move a Justiça.
A ANAJUSTRA Federal se move por você.
Confira todos os detalhes e saiba como aderir em anajustrabeneficios.com.br.
#anajustrafederal #totalpass #clubedevantagens
A ANAJUSTRA Federal esteve presente na 17ª edição do Programa de Preparação para a Aposentadoria, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), no dia 25 de setembro. @trt_sc
A iniciativa é voltada a magistrados e servidores que estão em fase de transição para a aposentadoria, com orientações e reflexões para que esse novo momento seja vivido de forma mais consciente, tranquila e planejada, tanto no âmbito pessoal quanto profissional.
A participação da ANAJUSTRA Federal reforça a proximidade da entidade com os servidores em diferentes momentos de sua trajetória no Judiciário Federal.
#anajustrafederal #trt12 #servidorpúblico
Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Em outubro, conhecemos a história compartilhada por Maria Angélica Betencourt de Oliveira, do TRT-9.
@trt9_pr
Foi na Assessoria de Comunicação do Tribunal que ela encontrou Denise e Larissa. A comunicação pública foi a “colinha” que uniu as três, mas a amizade, construída ao longo de sete anos, ultrapassou o trabalho.
Entre experiências, “perrengues” e muitas histórias de deixar o coração quentinho, elas se tornaram verdadeiros presentes para a vida.
Hoje, esta história também carrega uma saudade especial. Larissa Renata Kloss, que aparece ao centro na foto, faleceu este ano. Sua presença, porém, permanece nas lembranças e no carinho de todos que tiveram a oportunidade de conviver com ela.
#calendario2026 #anajustrafederal #trt9 #saudade #amizade