Não incide juros entre elaboração de cálculos e expedição do precatório

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Juros de mora referentes ao período entre os cálculos de liquidação e requisição não podem ser aplicados em precatórios complementares. Este foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao reverter decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

De acordo com o processo, a primeira instância da Justiça Federal havia determinado a incidência dos juros entre a data de homologação da conta e o registro da requisição no tribunal. Segundo a decisão, o entendimento em sentido contrário poderia configurar prejuízo aos credores.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU-1), órgão ligado a Advocacia-Geral da União, recorreu da decisão. Os procuradores alegaram que os juros de mora devem ser usados exclusivamente para compensar o atraso provocado por omissão do devedor.

“A Fazenda Pública somente pode ser compelida ao seu pagamento, após a data de elaboração dos cálculos de liquidação, quando é a responsável pela demora na satisfação do crédito”, afirmou a AGU.

A procuradoria sustentou que a incidência dos juros também contraria a Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal e o precedente do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.143.677/RS, sobre os recursos repetitivos. Segundo os advogados da União, o entendimento dos tribunais superiores é que somente são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que ocorre com a definição do valor devido.

O TRF-1 acolheu o recurso e reverteu a decisão que havia determinado a incidência de juros no período entre a elaboração de cálculos até a expedição das requisições de pagamento. “A jurisprudência desta Corte já se consolidou no sentido do não-cabimento de juros de mora em precatório complementar, no período compreendido entre a elaboração dos cálculos de liquidação e a expedição do ofício requisitório, por não responder a parte pelo atraso decorrente no trâmite judicial”, entendeu o Regional. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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