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Durante o ano de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em 48 processos relacionados a temas tributários, trabalhistas, eleitorais, penais e relativos a direitos sociais. A existência ou não de repercussão geral em recursos extraordinários é analisada pelo Plenário Virtual da Corte, sistema eletrônico por meio do qual os ministros analisam a admissibilidade do caso. No ano passado, 91 processos foram submetidos a tal apreciação.
Pelo instituto da repercussão geral, os recursos sobre o mesmo tema ficam sobrestados nas instâncias inferiores até a decisão do Supremo. Julgado o mérito, o entendimento do STF deve ser aplicado aos casos análogos, garantindo isonomia às decisões. No ano passado, o Supremo julgou o mérito de 60 recursos com repercussão geral (mais detalhes aqui), o que resultou na liberação de pelo menos 57.138 processos que estavam sobrestados. O julgamento de mérito dos casos com repercussão geral faz parte das metas de gestão do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, para os anos de 2015 e 2016.
Grande impacto
Entre os casos com repercussão reconhecida estão disputas de grande impacto, como a interferência do Judiciário em políticas públicas de saúde, a possibilidade de terceirização do call center em empresas de telefonia e a suspensão dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) devido a inadimplência. Há ainda casos socialmente sensíveis, como cotas para o cinema nacional nas salas de exibição, a duração da licença-adoção, um processo relativo aos direitos dos transexuais e uma ação requisitando o “direito ao esquecimento”, no qual se discute limites da liberdade de expressão.
Os casos com repercussão geral incluem também um grande número de temas tributários relevantes, como a não cumulatividade da Contribuição Social para o Financiamento Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), o questionamento das alíquotas maiores para energia e telefone na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e a multa de 50% prevista pela Receita Federal para declarações consideradas inválidas.
Confira abaixo, alguns dos temas que tiveram a repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual:
Direito ao esquecimento – a aplicação do chamado “direito ao esquecimento” na esfera civil está em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 833248. O recurso foi interposto pela família de vítima de homicídio em 1958 no Rio de Janeiro e que foi relembrado em 2004 pelo programa “Linha Direta Justiça”, da TV Globo. A família questiona a exibição na mídia de fatos que supostamente já teriam sido esquecidos pela sociedade em razão do tempo decorrido.
Políticas de Saúde – os ministros do STF terão de decidir se o Poder Judiciário pode obrigar o Poder Executivo a implementar políticas públicas de saúde ou se isso é uma interferência de um Poder sobre o outro. A controvérsia é tema do Recurso Extraordinário (RE) 684612, interposto pelo Município do Rio de Janeiro. O caso envolve pedido do Ministério Público estadual para obrigar a prefeitura a garantir o funcionamento do Hospital Municipal Salgado Filho, na capital carioca.
Cinema nacional – o STF também irá decidir se é constitucional a chamada “cota de tela”, relativa à norma sobre a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinados períodos. A controvérsia está representada no RE 627432, interposto ao STF pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul.
ICMS para luz e telefonia – o STF vai decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A questão é objeto do RE 714139, interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota de 17% para esses serviços, superior à aplicável na maioria das operações.
Cumulatividade do PIS/Cofins – Foi reconhecida a repercussão geral do tema tratado no ARE 790928, que envolve a definição dos critérios da não cumulatividade do PIS e da Cofins. A não cumulatividade foi prevista pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, que remeteu à lei a definição dos setores aos quais ela se aplicaria.
PIS na importação – No RE 698531, uma indústria de celulose requer o direito de excluir da base de cálculo do PIS as despesas decorrentes de empréstimos e de aquisição de máquinas e equipamentos no exterior.
Multa e ressarcimento tributário – em discussão no RE 796939 a aplicação de multa de 50% sobre o valor referente a pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação de créditos considerados indevidos pela Receita Federal.
Tributação de fundos de previdência – o tema está em discussão no RE 612686, interposto pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). A autora alega que a natureza jurídica não lucrativa dessas entidades afasta a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Terceirização de call center – em discussão no ARE 791932 está a possibilidade de terceirização de call center de empresas de telefonia. O recurso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por uma atendente contratada pela Contax S/A, prestadora de serviços de call center, para atuar na Telemar Norte Leste S/A. Para o Tribunal Superior do Trabalho, não é legítima a terceirização desse tipo de serviço pelas empresas de telecomunicações, por entender que se trata de atividade-fim.
Terceirização e atividade-fim – a fixação de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização, é o tema discutido no ARE 713211, interposto pela empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra).
Suspensão profissional – Sanção aplicada a profissionais que estão inadimplentes com anuidades devidas à entidade de classe é tema em discussão em dois processos com repercussão geral reconhecida. No RE 647885, se questiona a validade de suspensão do exercício profissional imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já no RE 808424, que envolve o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA/PR), trata da possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.
Transexuais – o direito de o transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual é tema com repercussão geral reconhecida no RE 845779. O caso concreto trata de pedido de indenização por danos morais feito por um transexual que teria sido constrangido por funcionário de um de shopping center em Florianópolis (SC) ao tentar utilizar banheiro feminino. Já no RE 670422 o STF deverá decidir sobre a possibilidade de alteração de gênero na carteira de identidade de transexual, mesmo sem a realização da cirurgia para mudança de sexo.
Licença-maternidade – a legislação pode prever a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes? O tema está em discussão no RE 778889. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou apelação de uma servidora pública federal que pretendia obter 180 dias de licença-maternidade adotante, em equiparação ao prazo concedido para a licença de gestante, em razão de ter recebido a guarda de uma criança menor de um ano.
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Quinta-feira, 12/11
19h
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A conversa vai além do dinheiro: envelhecer bem depende de quatro capitais, o financeiro, o físico, o social e o intelectual. Porque o futuro não começa quando deixamos de trabalhar. Ele é construído, ou negligenciado, nas decisões que tomamos hoje.
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